STJ DECIDE QUE CÓPIA DE TÍTULO EXECUTIVO É DOCUMENTO SUFICIENTE PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA
Escrito por Sabrina Rodrigues Penedo Faustino
No julgamento do REsp 2.027.862, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a cópia do título executivo será suficiente para o ajuizamento da Ação Monitória, cabendo ao magistrado analisar o caso concreto, bem como se o documento apresentado comprova a existência do direito.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, partiu da intepretação ao artigo 700 do Código de Processo Civil, visando a efetiva tutela jurisdicional, assim como, o julgamento efetivo do mérito. O tema foi abordado durante o julgamento do Recurso Especial, tendo a terceira turma entendido que a ação monitória, instruída por título de crédito sujeito a circulação, poderá fundar-se em cópia, considerando que não tenha havido circulação efetiva do título, ou seja, caso o autor não esteja em sua posse.
Esclareceu, ainda, a ministra Nancy Andrighi, que a prova para instruir a ação monitória precisa demonstrar que a obrigação existe, sendo o documento escrito e suficiente para embasar a convicção do magistrado acerca do direito alegado. Afirma, ainda, que não há necessidade de prova robusta, apenas um documento idôneo que permita ao juízo analisar a existência do direito afirmado pelo autor.
A ministra salientou que não há exigência acerca da originalidade do documento nos dispositivos legais vigentes, que há apenas a exigência quanto a forma escrita, bem como, é imprescindível que seja apta a fundamentar a existência do crédito, independentemente de se tratar de cópia ou da via original do documento.
Por fim, quanto à hipótese de ação monitória decorrente de título de crédito sujeito à circulação, a relatora afirmou que o réu deverá, por meio de embargos, alegar a idoneidade do documento escrito, apresentando, se for o caso, indícios da circulação do título.
A Equipe do Contencioso Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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