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STJ DETERMINA QUE PRATICA FRAUDE À EXECUÇÃO QUEM TRANSFERE IMÓVEL PARA DESCENDENTE, AINDA QUE NÃO TENHA AVERBAÇÃO DA PENHORA

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15 de May de 2025

Escrito por Marina Pereira Santos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial 1.981.646/SP, entendeu que a transferência de imóvel pelo devedor à filha menor de idade – tornando-se insolvente – caracteriza fraude à execução, independentemente de haver execução pendente, penhora averbada na matrícula ou prova de má-fé.

Em síntese, a controvérsia analisada pelo Colegiado é referente à penhora de um imóvel registrado pelo devedor, a qual foi impugnada por meio de Embargos de Terceiro por sua filha menor, sob a alegação de que recebeu o imóvel como pagamento de pensão alimentícia, mediante acordo firmado entre a mãe e o executado, que foi homologado judicialmente.

Na primeira instância os embargos foram rejeitados, sob o fundamento de que a transferência do imóvel configurou fraude à execução ao passo que o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença por considerar que não teria havido fraude nem má-fé da filha, tendo em vista a ausência de averbação da penhora ou execução na matrícula do imóvel.

Entretanto, o STJ definiu no julgado que a falta de averbação da execução ou da penhora não impede o reconhecimento da fraude, restando consignado no voto da Ministra Relatora Nancy Andrighi que a inscrição da penhora no registro do bem é requisito de eficácia perante terceiros e, por isso, o seu prévio registro gera presunção absoluta de conhecimento e, sendo assim, configura fraude à execução a alienação ou oneração após a averbação.

A Ministra ainda ressaltou que não caberia a empresa provar a má-fé da embargante, uma vez que o executado transferiu seu patrimônio em favor da filha como maneira de fugir de sua responsabilidade perante os credores, de forma a blindar o seu património, o que por si só evidencia a má-fé do devedor.

A Equipe de Contencioso Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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