STJ: DOLO GENÉRICO É SUFICIENTE PARA A CONFIGURAÇÃO DE SONEGAÇÃO FISCAL E APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA
Em julgamento recente, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento a AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 1.827.173-DF, externando entendimento de ser suficiente para a configuração dos crimes de sonegação fiscal e apropriação indébita previdenciária a presença de dolo genérico.
O dolo genérico é representado pela simples consciência e vontade de praticar a conduta típica, prescindindo de uma finalidade especial. Trata-se de requisito subjetivo geral que é exigido para a configuração de todos os crimes dolosos. Já o dolo específico, para além da consciência e vontade de praticar a conduta típica, exige a presença de uma especial finalidade, ou seja, uma intenção especial do agente.
No caso dos autos, os réus foram denunciados por crimes contra a ordem tributária, consubstanciados em omissão de operações tributáveis em documentos e livros exigidos pela lei fiscal, condutas que resultaram em supressão de ICMS. O STJ afastou a alegação da defesa de que para a configuração de referidos crimes se faz necessário a verificação, além do dolo genérico, do dolo específico.
Assim, negou-se provimento ao recurso sedimentando o entendimento de que nos crimes de sonegação fiscal e apropriação indébita previdenciária basta a presença do dolo genérico, sendo prescindível a verificação, também, do dolo específico.
A Equipe Penal do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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