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STJ RECONHECE QUE O FATO GERADOR DA ASTREINTES É O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL

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13 de May de 2025

Escrito por Sílvia Costa Araújo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi provocado a definir qual o fato gerador das astreintes, por meio do Recurso Especial n.º 2169203/MG. O referido recurso buscava a definição do fato gerador para fins de submissão do crédito aos efeitos da recuperação judicial.

As astreintes são multas cominatórias fixadas por decisão judicial, assessórias à obrigação principal imposta pelo Poder Judiciário e visam exatamente a compelir o devedor a cumprir a obrigação principal.

No julgamento do Recurso Especial, o STJ entendeu que, como as astreintes têm como objetivo coagir a parte ao cumprimento da obrigação imposta pelo juízo, caracterizam-se como sanção de natureza processual. Portanto, não se confundem com a obrigação principal, pois não visam substituí-la, mas alcançar o seu cumprimento específico. Em virtude disso, a Terceira Turma do STJ reconheceu que o fato gerador da multa cominatória é o descumprimento da ordem judicial que determinou a obrigação de fazer.

O Ministro Relator Ricardo Villas Bôas Cueva consignou que, “tratando-se de obrigações de origem e finalidade diversa, é inafastável a conclusão de que o fato gerador da obrigação principal não se confunde com o fato gerador da multa coercitiva”. No caso em comento, a obrigação principal tem como fato gerador o adimplemento defeituoso do contrato firmado entre as partes. Já a multa cominatória tem como fato gerador o descumprimento da decisão judicial que determinou às recorrentes a obrigação de dar início à reforma, sob pena de multa diária.

No caso específico que deu ensejo ao recurso, o STJ concluiu que, considerando que o fato gerador das astreintes é o descumprimento da ordem judicial, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acertou ao decidir que o crédito decorrente da multa cominatória é extraconcursal, pois foi constituído após o pedido de recuperação judicial.

A Equipe Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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