STJ: RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO É OBRIGATÓRIO
Escrito por Helena Frade Soares
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida no AgRg no HC 622.457-SC publicada em 10 de fevereiro do corrente ano, externou o entendimento unânime no sentido de que o reconhecimento da atenuante da confissão não é obrigatório.
Prevista no art. 65, inciso III, alínea d do Código Penal a confissão espontânea da autoria do crime, perante a autoridade, é circunstância atenuante da pena. No entanto, no entendimento do STJ a confissão espontânea deve ser reconhecida quando a manifestação for utilizada para fundamentar a condenação. Tendo em vista que o Juiz, no caso concreto, não se utilizou da confissão do paciente para fundamentar a sentença condenatória, declarou não haver ilegalidade no não reconhecimento da atenuante.
Assim, uma vez que o convencimento do Juiz, no caso concreto, foi feito com base em depoimentos prestados pela vítima e por testemunhas – policiais – e não com base na confissão do paciente, a Corte negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus esclarecendo que o reconhecimento da atenuante da confissão não é obrigatório.
A Equipe Penal do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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