STJ REFORÇA ENTENDIMENTO ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL EM DECORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA
Escrito por Andrey Cayres
Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem ao Habeas Corpus nº 708634 – RS, entendendo pela impossibilidade de prisão civil derivada de inadimplemento de alimentos fixados provisoriamente aos pais de vítima de homicídio, no curso de ação ajuizada com fundamento em apuração de responsabilidade civil por acidente de trânsito.
Na instância de origem, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom/RS entendeu pela impossibilidade de decretação de prisão civil relacionada ao inadimplemento de alimentos provenientes de ato ilícito. Posteriormente esta decisão foi reformada pela 11ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, sob o fundamento que o artigo 528 do Código de Processo Civil não faria qualquer distinção acerca da ação de alimentos decorrente de ilícito civil e daquela prevista no direito de família.
Contudo, a Terceira Turma do STJ indicou ser imprescindível verificar a origem da obrigação imposta, apontando haver diferença entre as expressões “obrigação alimentícia” e “obrigação alimentar”, sendo a primeira um parâmetro de cálculo de valor devido por força da responsabilidade civil, enquanto a última se caracteriza como uma prestação que decorre de dever de amparo inerente às relações conjugais e de parentesco, se imprescindível à própria subsistência do alimentado.
Nas palavras do Ministro Relator Paulo de Tarso Sanseverino, “a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos decorre de uma ponderação entre dois direitos fundamentais da mais alta relevância – de um lado, o direito à liberdade e, de outro, o direito à vida e à subsistência digna, e nesse sopesamento, tanto o constituinte originário quanto os Estados Membros da Convenção Americana de Direitos Humanos concluíram que o direito à liberdade deve ceder em face do direito à vida e à manutenção da subsistência digna quando o inadimplemento da prestação alimentícia for voluntário e inescusável.
Nesses termos, decidiu-se pela impossibilidade de prisão civil do devedor de alimentos derivados de ato ilícito, tendo em vista que o referido instituto não comporta interpretação extensiva, sendo destacado que esse tipo de fixação de obrigação, não leva em consideração a necessidade do credor e a possibilidade do devedor, mas sim a extensão do dano, entendida como a parcela patrimonial afetada diretamente pelo cometimento do ilícito civil, sendo possível a limitação excepcional do direito à liberdade do devedor, apenas na hipótese de inadimplemento de obrigações alimentares decorrentes do Direito de Família.
A Equipe do Contencioso Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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