TJES fixa em IRDR regras de Cabimento de Reclamação para Dirimir Divergência entre Decisões do JESP e do STJ
Escrito por Diogo Henrique Dias da Silva
Em 09/10/2019, foi publicado acórdão proferido pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), que julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de número 0027917-39.2016.8.08.0000 e fixou teses referentes à delimitação do objeto e à competência para análise de Reclamação apresentada perante aquele Tribunal com o objetivo de sanar divergência entre acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quanto à competência para julgamento, foi estabelecido que: (i) quando a divergência ocorrer entre acórdão da Turma Recursal e jurisprudência do STJ, caberá à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais processar e julgar a Reclamação; (ii) quando a divergência for entre acórdão da Turma de Uniformização e jurisprudência do STJ, a competência para processamento e julgamento é do Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas.
Ainda, restou definido que em face do acórdão proferido em sede de Reclamação junto às Câmaras Reunidas caberá nova Reclamação ao STJ, caso novamente haja divergência do julgado impugnado com a jurisprudência deste Tribunal Superior.
Sucessivamente, o acórdão do Pleno do TJES definiu que a “jurisprudência do STJ” a ensejar a apresentação de Reclamação corresponde às teses firmadas “(i) em Incidente de Assunção de Competência; (ii) em IRDR; (iii) em julgamento de recurso especial repetitivo; (iv) os enunciados de súmula; e (v) os seus precedentes”, e que devem ser entendidos como “precedentes” “(i) as decisões das Seções ou da Corte Especial, seja ele o caso representativo da controvérsia (leading case) ou não, mas desde que represente a entendimento consolidado do STJ sobre a interpretação da legislação infraconstitucional; e (ii) as decisões proferidas das Turmas do STJ, desde que represente o entendimento seja consolidado nas duas Turmas, de mesma competência da matéria, sem que exista divergência entre esses órgãos.”
Trata-se de decisão relevante do ponto de vista jurídico, considerando a controvérsia existente dentro dos próprios Tribunais Estaduais quanto à delimitação e competência referentes à Reclamação, que muitas vezes é o único remédio processual cabível nas demandas repetitivas no âmbito do Juizado Especial.
A Equipe Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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