TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECLARA NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA EM CONTRATO DA SABESP COM SHOPPING CENTER
Escrito por: Rafael Martinelli
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação interposta por um empreendimento do tipo shopping center, reconhecendo a nulidade de cláusula contratual considerada abusiva, presente em contrato de demanda firme celebrado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
A ação é patrocinada pelo PL&C Advogados Associados, sendo que a controvérsia gira em torno da cláusula que permitia à SABESP, após a privatização, rescindir unilateralmente e sem motivação o contrato de fornecimento de água e coleta de esgoto, com tarifa diferenciada (demanda firme).
Com a resilição do contrato após a privatização da SABESP, houve elevação de aproximadamente 150% no valor cobrado anteriormente, sem qualquer justificativa técnica ou autorização da agência reguladora.
No julgamento do recurso de apelação, o TJSP reconheceu que a cláusula impugnada tinha natureza puramente potestativa, violando o artigo 122 do Código Civil, e que sua aplicação comprometia o equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual, em desacordo com os princípios da modicidade tarifária, da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
Restou expresso no referido acórdão que, mesmo após sua desestatização, a SABESP permanece submetida a um regime jurídico híbrido. Ainda que seja controlada por acionistas privados, a empresa atua na prestação de serviço público essencial de saneamento básico em regime de monopólio natural, o que exige a observância de regras próprias do Direito Público, como a continuidade do serviço, a regulação tarifária e a proibição de práticas abusivas, ressaltando-se, ainda, que a titularidade do serviço continua sendo do Poder Público, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal.
O Tribunal determinou que o contrato continue vigente, nos moldes originalmente pactuados, e determinou a remessa dos autos à ARSESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo), para que, dentro de sua competência, adote eventuais providências.
A decisão proferida pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo representa importante precedente na proteção dos usuários institucionais de serviços públicos essenciais, especialmente diante do atual cenário de desestatização e reestruturação das relações contratuais com concessionárias.
A equipe de Contencioso Cível do PL&C Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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