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VENDA DE TERRAS A ESTRANGEIROS E A NECESSIDADE DE AVAL DO CONGRESSO

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20 de February de 2024

Escrito por Laís Amoni

A necessidade de aval pelo Congresso Nacional na venda de terras a estrangeiros é crucial para proteger a soberania nacional, tendo em vista que a venda irrestrita pode levantar preocupações sobre a perda de controle sobre recursos estratégicos.

Neste sentido se manifestou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (“Incra”), em ofícios expedidos em 29 de dezembro de 2023 para a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e para a Junta Nacional do Estado de São Paulo (“Jucesp”), nos quais prestou o seu parecer técnico para evitar a venda da empresa Eldorado Celulose para a companhia indonésia Paper Excellense.

Os ofícios se fundamentam na violação da redação de dispositivos que restringem, estabelecem limites e regulamentam a compra de territórios nacionais por estrangeiros, como a Lei nº 5.709/71, a Lei 8.629/93, o decreto 74.965/74 e a Instrução Normativa do Incra nº 88 do ano de 2017, dispositivos estes que visam proteger a soberania nacional e evitar a concentração excessiva de terras nas mãos de estrangeiros.

O artigo 5º da Instrução Normativa do Incra nº 88 do ano de 2017 é clara ao dizer que: “A aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira ou pessoa jurídica brasileira a ela equiparada, só poderá exceder a 100 (cem) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua, mediante autorização do Congresso Nacional, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993”.

Em que pesem os ofícios expedidos, o Incra possibilitou às empresas implementarem solução já negociada anteriormente entre elas, sobre a possibilidade de a transação ser desfeita entre as partes voluntariamente.

A empresa Eldorado Celulose comunicou ao mercado no dia 2 de janeiro deste ano que “orientará as suas acionistas a adotar as providências cabíveis que, nos termos da nota técnica, incluem cancelar a aquisição e, se houver interesse de ambas as partes em nova transação, solicitar ao Incra e aos demais órgãos competentes prévia autorização para o negócio”.

A Equipe de Direito Imobiliário do PLC Advogados coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos e providencias que se fizerem necessárias.

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