A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E-NOTARIADO E A SUA EFICIÊNCIA
Escrito por Renata Chaves Pereira
Em maio de 2020, com a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispôs sobre a prática de atos notariais eletrônicos, iniciou-se a migração dos atos notariados para o meio eletrônico através do sistema/aplicativo e-notariado integralmente implantado recentemente.
Dessa forma, já é possível o acesso aos serviços online de escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doações, partilhas, procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos.
O sistema possui aplicativo para aparelhos móveis, que permite ao usuário promover o reconhecimento de firma em um documento sem ter que se deslocar até um cartório de notas.
Para realização do reconhecimento de firma por meio do aplicativo, o cartório deverá realizar chamada de vídeo por meio do aplicativo, registrando virtualmente os dados pessoais do assinante e criando a respectiva assinatura digital. Finalizado o procedimento, o documento que receberá a assinatura deverá ser anexado no sistema, assinado digitalmente através de um QR-Code e o cartório já disponibilizará imediatamente no formato eletrônico.
A nova Plataforma traz segurança jurídica e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais.
A Equipe de Direito Imobiliário do PLC Advogados coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos e providencias que se fizerem necessárias.
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