A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO AMBIENTAL PARA A CONCESSÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Escrito por Ana Beatriz Martins da Silva Pedrosa
A Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente (“PNMA”), instituiu o licenciamento ambiental no Brasil. O art. 10 do respectivo dispositivo normativo estabelece que qualquer atividade que tenha potencial poluidor e utilize recursos naturais deve ser previamente autorizada pelo Poder Público, seja na esfera federal, estadual ou municipal.
Anos depois, a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (“CONAMA”) nº 237, de 19 de dezembro de 1997, discriminou as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental pelo órgão competente. Sendo assim, a presença da atividade no rol da referida Resolução impõe que o empreendimento perpasse por processo administrativo no órgão ambiental para que seja autorizado a se instalar e operar. Diante disso, com o fito de cumprir todos os parâmetros almejados pelo Poder Público, o planejamento ambiental se torna a principal ferramenta para o sucesso dos licenciamentos ambientais.
Essa espécie de planejamento consiste em um método multidisciplinar por meio do qual as equipes técnica e jurídica avaliam previamente os objetivos do empreendimento futuro, dispositivos e atos normativos a serem seguidos, enquadramento da atividade, documentação a ser apresentada, autorizações a serem solicitadas, riscos ambientais, prevenção e solução para os fatores de risco, bem como possíveis condicionantes ambientais a serem implementadas pelo órgão ambiental. Em outras palavras, o planejamento visa mapear todos os fatores envolvidos na análise ambiental do empreendimento futuro, discriminando detalhadamente tudo o que for necessário para a concessão do licenciamento almejado.
A utilização do planejamento ambiental não garante a concessão do licenciamento, já que a análise depende do órgão ambiental, contudo, auxilia a reduzir a morosidade na análise administrativa, uma vez que envolve o preparo adequado de documentos a serem entregues; minimiza as chances de indeferimento do pedido, já que as equipes envolvidas analisam previamente as questões a serem trabalhadas junto ao órgão competente; e contribui diretamente para a diminuição das chances de infrações ambientais, visto que todas as solicitações e autorizações necessárias para a instalação e operação do empreendimento serão identificadas.
Dessa forma, a contratação de advogados especialistas em Direito Ambiental, conjugado com o apoio técnico de profissionais da área, se faz necessário para um planejamento ambiental coerente com as necessidades do empreendimento e parâmetros administrativos emitidos pelos órgãos ambientais competentes.
A Equipe de Direito Ambiental, Urbanístico e Público do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
Escrito por Karine de Loredo Borges André O câncer de mama ainda é uma d
Escrito por Luciana Fonseca Carvalho O Tema 1191 do Superior Tribunal de Ju
Escrito por Talita Ribeiro Muniz de Andrade Aplicações conceituais de ESG
Inscreva-se em nossa Newsletter
Fique por dentro dos acontecimentos mais relevantes do meio jurídico empresarial em um só canal