A OBRIGATORIEDADE DA CERTIFICAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO DO IMÓVEL RURAL E O DECRETO 5.570 DE 2005
Escrito por Renata Chaves Pereira
Nos termos da Lei 6015/1973 (“Lei de Registros Públicos”) o georreferenciamento de imóveis rurais tem como objetivo aumentar a segurança jurídica em operações sobre tais áreas, garantindo que os seus limites não se sobreponham a outras áreas, como forma de atender o princípio da especialidade objetiva contido no artigo 176, §1° da Lei de Registros Públicos.
Nesse sentido, desde o dia 21 de novembro de 2023, com base no Decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, o qual deu nova redação aos dispositivos do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, passou a ser exigido pelos Cartórios de Registro de Imóveis a certificação do georreferenciamento na matrícula dos imóveis rurais com mais de 25 hectares. Esse processo implica duas importantes etapas: georreferenciar e certificar a área no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (“INCRA”).
O georreferenciamento irá mapear a área indicando seus limites, sejam artificiais ou naturais. Já a certificação é o processo pelo qual o INCRA irá certificar a inexistência de sobreposição de área com outros imóveis que se encontram na mesma base de dados do Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF.
Importante observar que não há nenhuma exigência legal para que os proprietários se vejam obrigados a fazer a certificação do georreferenciamento de forma imediata, até porque não há sanção a ser aplicada pela ausência inserção dos dados na matrícula imobiliária. Porém, o imóvel acima de 25 hectares que não esteja devidamente certificado pelo INCRA não poderá ser objeto de compra, venda, parcelamento, remembramento, desmembramento ou qualquer mudança de titularidade.
Por essas razões é de suma importância que os proprietários de imóveis rurais acima de 25 hectares busquem atualizar a matrícula imobiliária para que não sejam surpreendidos com um possível atraso nas transações imobiliárias que sobre eles pretende realizar.
A Equipe de Direito Imobiliário do PLC Advogados coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos e providencias que se fizerem necessárias.
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