ALTERAÇÃO DA LEI ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO QUE DISPÕE SOBRE AS VAGAS MONITORADAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM ESTABELECIMENTO PRIVADO.
Escrito por Yasmin Vallier
No dia 12 de maio de 2022, foi sancionada a Lei nº 9.682, do Estado do Rio de Janeiro, que alterou a Lei nº 6.642/2013, a qual dispõe sobre as vagas monitoradas de estacionamento de veículos automotores, nos estabelecimentos privados, para as pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção e idosos.
A Lei nº 9.682/2022 trouxe a previsibilidade da necessidade de se afixar placas verticais, em locais visíveis, nos estacionamentos, com o intuito de indicar a existência das vagas prioritárias, principalmente daquelas que ficam no subsolo.
Antes da alteração, o inciso IV do art. 2º da Lei nº 6.642/2013 previa apenas a necessidade de se afixar sinalização horizontal de solo para avisos de exclusividade de uso das aludidas vagas.
A Lei nº 9.682/2022 não prevê período de vacatio legis e sua vigência se iniciou a partir da sua publicação no DOE/RJ. Desta forma, os estabelecimentos a ela vinculados devem se adequar imediatamente, com vistas a mitigar os riscos de sanções.
Ressalta-se que são considerados estabelecimentos privados de uso coletivo aqueles destinados às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, conforme preconiza o art. 1º, III, da própria Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6.642/2013.
Por oportuno, vale registrar que a Lei Federal nº 13.146/2015 estipula que estacionamentos públicos e privados devem reservar ao menos 2% (dois por cento) das vagas para pessoas com deficiência, bem como a Lei Federal nº 10.741/2003 prevê que ao menos 5% (cinco por cento) das vagas precisam ser destinadas a pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais.
A Equipe de Contratos do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.
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