ALTERAÇÃO DE NOME E SOBRENOME DIRETO NO CARTÓRIO ESTÁ LIBERADO EM TODO O BRASIL
Escrito por Rafael Barquette Oliveira
No dia 28 de junho de 2022, a Medida Provisória nº 1.085/2021 foi convertida na Lei 14.382/2022, a qual, dentre outros aspectos importantes, regula a modernização dos cartórios de registros públicos, entre eles os de imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas, por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (“SERP”), que tem a finalidade de unificar os sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet a todos os interessados.
Umas das inovações trazidas pela Lei 14.382/2022 foi a alteração dos artigos 56 e 57 da Lei 6.015/63 (Lei dos Registros Públicos), permitindo que qualquer pessoa ao atingir a maioridade (a partir dos 18 anos) possa alterar, imotivadamente, seu nome direto no cartório de registro civil, não sendo mais necessário recorrer ao poder judiciário. Todavia, a alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1(uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial.
Outra importante mudança é a possibilidade de inclusão, também diretamente no cartório, sem a necessidade de apresentar ação judicial para tanto, de sobrenomes familiares; inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento; exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da casamento, por qualquer de suas causas; inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.
Tal iniciativa trazida pela Lei 14.382/2022 confere celeridade e “desburocratização” para os procedimentos de alteração do nome, uma vez que anteriormente à publicação desta Lei qualquer alteração posterior de nome só poderia ser realizada por exceção e motivadamente, após prévia audiência do Ministério Público e posterior sentença judicial.
A Equipe de Direito Imobiliário do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessárias.
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