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ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DA CIPA – LEI 14.487/22

marketing
12 de janeiro de 2023

Escrito por Tiago Valadares Andrade

A recente publicação da Lei 14.487/22 trouxe dentre outras medidas trabalhistas, alterações nas obrigações da CIPA (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes), especificamente no seu artigo 23, do Capítulo VII, que se refere às “Medidas de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Outras Formas de Violência no Âmbito do Trabalho”.

Pela referida alteração legal, todas as empresas que possuam a obrigação de constituir e manter a CIPA, devem tomar providências para criar e manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, disponibilizando mecanismos de detecção e combate a esses tipos de condutas abusivas, sendo impositivas as seguintes medidas:

  • A inclusão de regras de conduta que visem o combate ao assédio sexual nas normas e políticas internas da empresa, assegurando a ampla divulgação.
  • A implementação de ferramenta como o Canal de Denúncias, assegurando a fixação de procedimentos de gestão para o acompanhamento e apuração dos relatos, além do comprometimento com a aplicação de sanções aos responsáveis pelos atos de assédio e/ou violência, após a investigação das irregularidades relatadas.
  • A incorporação dos temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e outras violências nas atividades e nas práticas determinadas pela CIPA.
  • A realização de treinamentos de funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa, sobre esses temas, em formatos acessíveis e apropriados para a compreensão de todos, no mínimo a cada 12 meses.

O descumprimento da legislação pode expor o empregador ao argumento de ser leniente com eventuais práticas abusivas e de assédio, além das multas legais a serem aplicadas pelo Ministério do Trabalho.

A Equipe Trabalhista do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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