ALTERAÇÕES TRAZIDAS NA MEDIDA PROVISÓRIA 905/2019
Escrito por Ícaro Saldanha Cavalcante
No dia 12 de novembro de 2019, foi publicada a Medida Provisória 905/2019, que além de instituir o “contrato de trabalho verde e amarelo”, também alterou artigos da CLT e de outros dispositivos legais trabalhistas.
Uma das alterações diz respeito ao acidente de trajeto, que até a edição da Medida Provisória 905/2019, também era considerado acidente do trabalho aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, independentemente do meio de transporte.
Assim, com a MP 905, contudo, o acidente ocorrido no trajeto para o trabalho ou para a residência do trabalhador deixou de ser considerado acidente do trabalho, após a revogação do artigo 21, IV, “d”, da Lei 8.213, de 1991.
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
d) (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
Entretanto, vale ressaltar que toda Medida Provisória possui prazo de vigência máxima de 60 dias, prorrogáveis por igual tempo – e, se não for aprovada pelo Congresso, no referido período, a mesma deixa de valer.
Em razão disso, as mudanças ainda possuem caráter provisório, podendo não haver a aprovação pelo Congresso ou ocorrer alguma modificação.
A Equipe Trabalhista do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
Escrito por Julio Cezar de Paula Barbosa Em 01 de julho de 2024 foi sancion
Escrito por Diogo Henrique Dias da Silva Em 04 de junho de 2024 entrou em v
Escrito por Daniela Ramos Pedro Foi publicada no dia 18 de junho de 2024, a