ANBIMA ATUALIZA REGRAMENTOS DO CÓDIGO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO
Escrito por Diandra Souza Marques Rodrigues
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA publicou atualização ao Código de Distribuição de Produtos de Investimento (“Código”).
O Código estabelece princípios e regras para as atividades relacionadas à distribuição de produtos de investimento, tendo como objetivos elevar a transparência no relacionamento com os investidores, a padronização dos procedimentos e garantir a qualificação das instituições e de seus profissionais. A ANBIMA é responsável por definir as boas práticas para as empresas do setor financeiro, possuindo grande relevância para o bom funcionamento dos mercados financeiro e de capitais no Brasil.
A atualização modificou regras dos processos de análise de perfil de adequação do investidor (“Suitability”), privacidade e proteção de dados pessoais, segurança da informação e cibersegurança e plano de continuidade de negócios e criou normas para autorregular instituições que intermediam a oferta de serviços no exterior.
No que se refere aos processos de análise de perfil de adequação do investidor, as atualizações se deram em relação aos investimentos com criptoativos em carteira. A partir da entrada em vigor da atualização, as instituições terão de fazer uma classificação de risco específica, considerando as particularidades dos produtos e os riscos que elas podem gerar. Ademais, o novo regramento altera os critérios para a classificação do cliente como conservador.
Seguindo o padrão que ocorre no mercado, numa tentativa de se adequar às orientações emitidas pela CVM, o Código traz a determinação que as instituições deverão seguir regras específicas para oferta de produtos de investimento no exterior, prevendo que o esforço de captação de clientes deve ser feito por uma instituição brasileira que fará a análise do perfil do cliente, dando maior transparência e segurança ao processo.
As mudanças, aprovadas em audiência pública no final de 2022, entram em vigor em duas etapas. A primeira delas, referentes às normas de privacidade e proteção de dados pessoais, segurança da informação e cibersegurança, plano de continuidade de negócios e oferta de serviços de intermediação passarão a vigorar a partir do dia 8 de maio de 2023, e a segunda etapa, referente as novas regras de Suitability, passarão a vigorar a partir do dia 5 de setembro de 2023.
O Código é destinado aos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
A observância das normas contidas no Código é obrigatória para as instituições participantes, sendo a certificação da ANBIMA reconhecida habilitação para profissionais do mercado financeiro que atuam como especialistas em investimentos.
A Equipe Societária do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
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