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ANPD APLICA PRIMEIRA MULTA POR INFRAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

marketing
7 de julho de 2023

Escrito por Évelyn Vieira Gomes

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) aplicou, nesta quinta-feira (06/07), a primeira multa administrativa por infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”). A empresa penalizada é uma microempresa de telemarketing, que recebeu advertência, sem imposição de medidas corretivas, e multas que totaliza o valor de R$ 14,4 mil.

De acordo com o Despacho divulgado no Diário Oficial da União[1], a advertência, sem imposição de medidas corretivas, se deu por infração ao art. 41 da LGPD, qual seja, a falta de indicação de um encarregado/DPO pelo tratamento de dados pessoais.

Já as duas multas, nos valores de R$ 7,2 mil cada, foram aplicadas por infração ao art. 7º da LGPD, que demonstra as hipóteses e bases legais que permitem o tratamento de dados pessoais, e ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização (Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021) que traz os deveres dos agentes regulados frente à ANPD, como o fornecimento dos documentos necessários e o suporte à fiscalização da autoridade.

A empresa autuada será intimada para cumprimento ou apresentação de recurso ou o pagamento da multa em até 20 dias úteis. Caso opte pelo pagamento, o valor poderá ser reduzido para R$ 10,8 mil.

Se a decisão não for cumprida, o Processo Administrativo Sancionador será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada (PFE) da ANPD para execução da multa e inscrição da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na dívida ativa da União.

A ANPD já havia divulgado lista com os nomes das empresas que aguardavam conclusão dos Processos Administrativos Sancionatórios instaurados pela ANPD e a empresa autuada era a única empresa do setor privado dentre outras sete do setor público investigadas.

O processo instaurado em março de 2022 contra a empresa autuada, tinha o intuito de investigar as condutas de não atendimento à requisição da ANPD; ausência de encarregado de dados pessoais e ausência de comunicação de incidente de segurança.

A aplicação de multa, pela ANPD, institui um marco importante na implementação e aplicação da LGPD no Brasil, demonstrando que a atuação da autoridade não se limita às grandes empresas.

A Equipe de Negócios Digitais, Tecnologia e Proteção de Dados do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.

[1] AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. Processo Administrativo Sancionador nº 00261.000489/2022-62. Diário Oficial da União: Seção: 1, Edição: 127, Página: 74, 06 de junho de 2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-494550988.

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