ANPD DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO SETOR FARMACÊUTICO
Escrito por Évelyn Vieira Gomes
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) divulgou a Nota Técnica nº 4/2022/CGTP/ANPD (“Nota Técnica”), que dispões sobre o tratamento de dados pessoais pelo setor farmacêutico, promovendo alinhamento de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
A ANPD vem monitorando o tratamento de dados pessoais no setor farmacêutico desde 2020, com a realização de estudos exploratórios sobre o tema pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (“CGTP”), após o recebimento de denúncias de titulares, constatação do uso de dados biométricos em farmácias e condicionamento de descontos ao fornecimento de consentimento em programas de fidelização.
A CGTP utilizou, como base do seu estudo, algumas investigações já em curso por outros órgãos, como o Inquérito Civil Público nº 08190.030923/19-55 do MPDFT, a Investigação Preliminar nº 0024.18.002027-3 e o Termo de Ajustamento de Conduta realizado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Drogaria Araújo S/A, bem como analisou as Políticas de Privacidade em vigor das principais redes farmacêuticas investigadas.
Dentre as constatações realizadas pela CGTP, observou-se que havia coleta excessiva de dados pessoais pelo setor farmacêutico, incluindo dados pessoais sensíveis e que alguns tratamentos de dados pessoais ainda não estavam em completa conformidade com a legislação, como o tratamento de dados pessoais para finalidades diferentes daquelas indicadas aos titulares.
Também foi identificada a ausência de transparência quanto a quais dados pessoais eram tratados ou se eram compartilhados com outros agentes de tratamento, como prestadores de serviços e parceiros comerciais, como ocorre com os responsáveis pelos programas de fidelização. Programas estes, que criam perfis comportamentais de acordo com as interações dos clientes, direcionam propagandas baseadas nos padrões de compra de cada titular e permitem que os clientes acumulem e resgatem pontos a partir de suas compras.
As farmácias normalmente condicionam a participação nestes programas de fidelidade ao fornecimento de dados pelo titular, se valendo do consentimento como base legal para o tratamento de dados pessoais e dados sensíveis. No entanto, a falta de transparência em relação ao tratamento de dados e a ausência dessas informações para os titulares, dificulta a coleta do consentimento como previsto na LGPD, qual seja, através de “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada” (art. 5º, XII da LGPD).
Ainda que a concessão de benefícios ou a diferenciação de preços em razão da participação nos programas de fidelização de clientes não seja vedada, a baixa maturidade dos agentes de tratamento de dados tem prejudicado o titular de dados no seu direito à informação. Isso porque o valor do desconto do medicamento só é informado ao titular após a comunicação dos dados pessoais, como o número do CPF, ou seja, quando já houve um tratamento de dados pela controladora ou operadora a fim de fornecer o desconto.
Pela Nota Técnica, percebe-se a importância de aumentar a transparência em relação ao tratamento dos dados pessoais, respeitando as finalidades informadas aos titulares e as bases legais adotadas, bem como as medidas de segurança necessárias ao tratamento dos dados, visto a quantidade de dados sensíveis tratados.
O estudo realizado aumentou a compreensão da ANPD acerca dos fluxos de dados pessoais nos modelos de negócios farmacêuticos e ante as irregularidades constatadas no setor.
A ANPD está realizando ações de monitoramento, fiscalização e normatização e atuará em conjunto com a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) para analisar os limites do consentimento como base legal na concessão de descontos, garantindo que os titulares exerçam os seus direitos de forma transparente e eficaz.
A Equipe de Negócios Digitais, Tecnologia e Proteção de Dados do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.
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