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APLICAÇÃO DA LEI DO INQUILINATO NAS RELAÇÕES LOCATÍCIAS DE IMÓVEIS DE PARTICULAR PARA ENTE PÚBLICO

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9 de fevereiro de 2023

Escrito por Jorge Luiz Firmino

A Lei 8.666/93, que regula as licitações e contratação com a União, Estados e Municípios, suas autarquias e fundações públicas, inclusive nas relações locatícias de imóveis, conforme disposição de seu artigo 1º. Todavia, em que pese sua aplicação majoritária, em algumas relações contratuais serão aplicadas Leis de regulam as relações de direito privado, incluindo a Lei 8.245/91, que disciplina as relações locatícias de imóveis urbanos.

A Lei 8.245/91, mais conhecida como a Lei de Locações, disciplina as relações locatícias de imóveis urbanos, conforme disposição do seu artigo 1º. Ao mesmo tempo que dispõe sobre sua exclusividade para regular os contratos de locação, ela também traz nos incisos do citado artigo 1º um rol de exceções de relações locatícias que continuarão sendo disciplinadas pelo Código Civil ou leis especiais, dentre as quais estão presentes as locações de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas, reguladas pela citada Lei 8.666/93.

As disposições contidas em ambas as Leis, analisadas em conjunto, podem trazer um conflito, inclusive entendimentos equivocados sobre qual Lei aplicar na regulação do contato e da própria relação contratual, assim como possíveis conflitos judiciais.

A despeito do tema, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se posicionou favorável à aplicação das Leis e normas de direito privado em contratos que versam sobre locação de imóvel de particular aos órgãos da Administração Pública, inclusive nos contratos firmados em acordo com a Lei do Inquilinato. O citado acórdão foi proferido nos autos do recurso de Apelação interposto nos autos da ação de cobrança de aluguéis e encargos locatícios autuada sob o nº 0002735-08.2018.8.16.0049, proferido em 12/12/2022, que além de reconhecer a aplicabilidade da norma, também entendeu pela prorrogação do contrato por prazo determinado para indeterminado, expirado o prazo sem a respectiva desocupação, mantendo a vigente o contrato e suas obrigações até a efetiva entrega das chaves.

Esse entendimento é compartilhado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que ratificou o entendimento da aplicabilidade das normas de Direito Privado nas relações locatícias, inclusive nas locações imobiliárias disciplinada pela Lei 8.245/91, em julgamento do recurso de Apelação autuado sob o nº 1000750-07.2021.8.26.0177, publicado no DJE em 19/12/2022.

Portanto, a despeito da existência de uma norma disciplinadora da contratação com a Administração Pública, a Lei aplicável aos contratos de locação de bens imóveis urbanos do particular para os órgãos da Administração Pública é a Lei 8.245/91.

A Equipe do Contencioso Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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