APLICAÇÃO DE JUROS SOBRE JUROS EM DECISÕES TRABALHISTAS CONTRARIA SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Escrito por Ícaro Saldanha Cavalcante
O Supremo Tribunal Federal proferiu nova decisão acerca dos fatores de correção dos processos trabalhistas, garantindo que não sejam aplicados juros de mora nas ações de indenização e pagamento aos trabalhadores.
Desta vez, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, analisou a reclamação de uma empresa do setor de serviços condenada ao pagamento de adicional de periculosidade a um ex-funcionário.
Na ocasião, a decisão da juíza da Vara do Trabalho de Araçuaí/MG, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, estabeleceu índices de correção da dívida, além de acrescentar juros de mora equivalentes aos indicadores de poupança, com base no artigo 883 da CLT.
Ocorre, porém, que, no que se refere à atualização monetária dos débitos trabalhistas, a decisão da magistrada violou flagrantemente a recente decisão proferida pelo STF, tendo em vista que em dezembro o STF discutiu os índices de correção das ações trabalhistas em todo o país, onde a Corte definiu que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais, ocasião em que os ministros, por maioria dos votos, decidiram que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a temática de atualização do crédito trabalhista, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e a partir da citação, a taxa Selic, correspondentes aos índices de correção monetária vigentes.
A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, que questionaram a aplicação da TR (Taxa Referencial) como índice de correção.
A presente decisão é válida até que o Congresso Nacional vote uma lei que atualize os índices de correção.
A Equipe Trabalhista do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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