APLICAÇÃO DO TEMA 91 IRDR – TJMG: ALUNOS DEVEM DEMONSTRAR PRÉVIA EXISTÊNCIA DE TENTATIVA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA AJUIZAR AÇÃO CONTRA INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Escrito por Thaissa Carvalho Torres
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou no dia 08 de outubro deste ano o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 91), que trata do interesse de agir do consumidor em processos de natureza prestacional nas relações de consumo. O IRDR visa incentivar a resolução de conflitos fora do sistema judicial convencional, com o objetivo de reduzir a sobrecarga do Judiciário e oferecer soluções mais rápidas, econômicas e satisfatórias para as partes envolvidas.
A decisão tem um impacto significativo tanto para estudantes quanto para instituições de ensino privadas, pois estabelece parâmetros mais claros para a atuação das partes e minimiza o risco de decisões contraditórias sobre as mesmas questões, como a validade de reajustes de mensalidades, a cobrança de taxas de rematrícula, a transferência de matrícula, implicando diretamente no tratamento das instituições como fornecedoras de serviços educacionais e a aplicação dos direitos dos alunos como consumidores.
A tese firmada define que para configurar o interesse de agir nas ações envolvendo relações de consumo, o aluno deve comprovar que tentou resolver o conflito de forma extrajudicial. Essa comprovação pode ser feita por meio de diversos canais, como SACs (Serviços de Atendimento ao Consumidor), PROCON ou plataformas públicas como “consumidor.gov”. Nos casos de registros feitos junto às instituições de ensino, a simples menção do número de protocolo pelo consumidor não é suficiente. Se o fornecedor responder à reclamação, a resposta deve ser anexada à petição inicial, junto com o pedido administrativo do consumidor.
Esse cenário reflete uma tentativa do judiciário de equilibrar o acesso à justiça com a promoção de soluções extrajudiciais para os conflitos, sem comprometer o direito de ação dos consumidores, ao mesmo tempo em que busca estabelecer uma responsabilidade no uso da via judicial, tratando-a como uma última alternativa.
O IRDR Tema 91 do TJMG é um marco importante para a resolução de disputas envolvendo instituições de ensino privadas, pois estabelece uma linha de entendimento mais clara e coesa para as questões que mais frequentemente geram litígios neste setor. Tanto as instituições quanto os alunos devem ficar atentos às implicações dessa decisão, que pode impactar diretamente as práticas educacionais e os direitos dos estudantes no âmbito jurídico.
A Equipe Cível Educação do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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