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APOSTILAMENTO, VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS INTERNACIONAIS PARA PAÍSES SIGNATÁRIOS DA CONVENÇÃO DE HAIA

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18 de abril de 2024

Escrito por Thabata Coelho da Costa Lopes

O apostilamento atesta a origem de um documento público no âmbito internacional, cuja autenticidade é certificada pelo órgão que o emitiu, tornando o documento válido, trazendo segurança jurídica aos países signatários da Convenção de Haia, conforme Decreto nº 8.660/2016.

É de competência do Conselho Nacional da Justiça (“CNJ”), fornecer e assinar a apostila, que pode ser realizado de forma presencial perante qualquer cartório habilitado da capital brasileira, conforme artigo 4º, §1º, do Provimento nº 62/2017, alterado pelo Provimento nº 119/2021, ambos do CNJ.

Ademais, desde o ano de 2021, o apostilamento pode ser realizado de forma digital, o qual a Corregedoria Nacional da Justiça, órgão do CNJ, delegou a gestão operacional ao Colégio Notarial do Brasil da plataforma eletrônica e-Apostil.

O apostilamento visa substituir a legalização de documentos sem a necessidade de participação do Ministério das Relações Exteriores (“Ministério”), ou seja, trouxe a facilitação para demonstrar a origem do documento público em âmbito internacional, exceto para os países que não fazem parte da Convenção de Haia, os quais continuam a realizar o processo de legalização dos documentos, com a participação do Ministério.

Importante destacar, que o apostilamento atesta a origem do documento, portanto o torna válido para a prática de atos públicos ou particulares.

A Equipe de Direito Imobiliário do PLC Advogados coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos e providencias que se fizerem necessárias.

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