PLC Blog

APOSTILAMENTO, VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS INTERNACIONAIS PARA PAÍSES SIGNATÁRIOS DA CONVENÇÃO DE HAIA

marketing
18 de abril de 2024

Escrito por Thabata Coelho da Costa Lopes

O apostilamento atesta a origem de um documento público no âmbito internacional, cuja autenticidade é certificada pelo órgão que o emitiu, tornando o documento válido, trazendo segurança jurídica aos países signatários da Convenção de Haia, conforme Decreto nº 8.660/2016.

É de competência do Conselho Nacional da Justiça (“CNJ”), fornecer e assinar a apostila, que pode ser realizado de forma presencial perante qualquer cartório habilitado da capital brasileira, conforme artigo 4º, §1º, do Provimento nº 62/2017, alterado pelo Provimento nº 119/2021, ambos do CNJ.

Ademais, desde o ano de 2021, o apostilamento pode ser realizado de forma digital, o qual a Corregedoria Nacional da Justiça, órgão do CNJ, delegou a gestão operacional ao Colégio Notarial do Brasil da plataforma eletrônica e-Apostil.

O apostilamento visa substituir a legalização de documentos sem a necessidade de participação do Ministério das Relações Exteriores (“Ministério”), ou seja, trouxe a facilitação para demonstrar a origem do documento público em âmbito internacional, exceto para os países que não fazem parte da Convenção de Haia, os quais continuam a realizar o processo de legalização dos documentos, com a participação do Ministério.

Importante destacar, que o apostilamento atesta a origem do documento, portanto o torna válido para a prática de atos públicos ou particulares.

A Equipe de Direito Imobiliário do PLC Advogados coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos e providencias que se fizerem necessárias.

Escrito por Julio Cezar de Paula Barbosa Em 01 de julho de 2024 foi sancion

Escrito por Diogo Henrique Dias da Silva Em 04 de junho de 2024 entrou em v

Escrito por Daniela Ramos Pedro Foi publicada no dia 18 de junho de 2024, a

[get_news_letter_mail name="Nome" mail="E-mail" buttom="ENVIAR"]