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APURAÇÃO DE HAVERES: COMO PREVENIR CONFLITOS SOCIETÁRIOS E PRESERVAR A SOCIEDADE

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7 de novembro de 2025

Escrito por: Rafaela Dias Maciel Duarte 

A apuração de haveres é um dos temas mais relevantes no direito societário, especialmente nas disputas entre sócios. Trata-se de procedimento contábil destinado a definir o valor devido ao sócio que deixa de integrar a sociedade, garantindo-lhe uma compensação justa pela sua participação, sem comprometer a continuidade da empresa. 

Prevista no artigo 1.031 do Código Civil, a apuração de haveres ocorre em casos de dissolução parcial da sociedade, seja por retirada, exclusão, falecimento ou exercício do direito de recesso. Conforme o referido artigo, os sócios podem pactuar livremente sobre a forma de apuração de haveres, indicando no contrato social da sociedade o método eleito. No entanto, o problema pode surgir justamente quando não se tem a previsão.  

O artigo 606 do Código de Processo Civil determina que a apuração de haveres deverá ser realizada com base no valor patrimonial apurado em balanço de determinação. O entendimento foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça que alterou seu entendimento, passando a adotar apenas o critério legal do Código Civil e do Código de Processo Civil, entendendo que, na ausência de disposição contratual, deverá ser utilizado o critério patrimonial mediante balanço de determinação específico levantado para esse fim. 

A decisão do STJ reforça a importância de segurança jurídica e previsibilidade nas relações societárias, no entanto, nem sempre o valor patrimonial é o melhor método para a apuração de haveres de uma sociedade. A avaliação de uma sociedade pode adotar diferentes metodologias, valor contábil, contábil ajustado, balanço de determinação, valor de liquidação, entre outros, cada qual com propósitos distintos.  

Por isso, é fundamental que os sócios definam expressamente, no contrato social, o método de apuração de haveres, bem como prazos, condições e forma de pagamento. A clareza dessa cláusula é essencial para assegurar que o sócio retirante receba uma compensação justa, refletindo sua real participação no patrimônio social, e para evitar litígios que possam comprometer a estabilidade e a continuidade das atividades empresariais. A previsão contratual de critérios objetivos de apuração de haveres, portanto, é medida que protege os interesses de todos os sócios e reforça a segurança jurídica da sociedade. 

A Equipe Societária do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários. 

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