AS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI MUNICIPAL 11.434/2022 PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG
Escrito por Thiara Carvalhais Melo
A Lei Municipal nº 9.063, de 17 de janeiro de 2005 (“Lei Municipal nº 9.063”) do município de Belo Horizonte, trata com especificidade os procedimentos e exigências necessárias para a realização de eventos no Município. Segundo o art. 2º da supracitada Lei, evento é “o acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, previamente planejado com a finalidade de criar conceito e de estabelecer a imagem de organizações, produtos, serviços, ideias e pessoas cuja realização tenha caráter temporário e local determinado”. Assim, a legislação sempre impôs como principal requisito para que seja autorizada a realização de evento o caráter temporário e não recorrente das atividades a serem desenvolvidas em um determinado espaço.
No entanto, foi pulicada a Lei Municipal nº 11.434, em 5 de dezembro de 2022 (“Lei Municipal nº 11.434”), que alterou alguns pontos da Lei Municipal nº 9.063 ao tratar sobre os eventos no Município de Belo Horizonte. Segundo o disposto no §1º do art. 4º, os eventos realizados no mesmo imóvel em número não superior a 12 (doze) e que a duração máxima não exceda 90 (noventa) dias, considerando a soma dos períodos constantes nas licenças, no período compreendido entre 1º (primeiro) de janeiro a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, serão classificados como atividade eventual, nos moldes do art. 120, inciso I, da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003 (“Código de Posturas do Município de Belo Horizonte”), isto é, não se submetem ao licenciamento ambiental e/ou urbanístico.
Além disso, a Lei Municipal nº 11.434 determina que a dispensa de licenciamento não se aplica na hipótese de eventos realizados em imóveis que são objeto de ação fiscal da qual tenha resultado reincidência de aplicação de penalidade nos últimos 12 (doze) meses que antecederam o pedido de licenciamento. A penalidade deve ter relação com a infração decorrente da realização de evento no imóvel objeto de ação fiscal.
Com intuito de auxiliar o cidadão, a prefeitura de Belo Horizonte disponibiliza por meio do sistema BH Digital a consulta prévia de evento. Trata-se de procedimento opcional, no qual o Interessado solicita a verificação de disponibilidade de espaço, dia e horário para realização de evento em logradouro público e em propriedade pública. Tal consulta é indicada para eventos em áreas mais demandas do município.
Importante ressaltar que a verificação dos requisitos para o licenciamento por meio das Leis Municipais supracitadas é de extrema relevância, uma vez que a execução de eventos sem autorização do executivo municipal poderá gerar desdobramentos administrativos e até mesmo judiciais.
Neste contexto, o Município de Belo Horizonte tem atuado de maneira fiscalizatória diante dos eventos que ocorrem de maneira recorrente, em um mesmo local ou estabelecimento e que utilizam da prerrogativa concedida aos eventos temporários para obter a autorização de maneira simplificada. Nestes casos, o executivo municipal tem autuado os empreendimentos por ausência de Alvará de Localização e Funcionamento específico para o tipo de atividade desempenhada, sendo apenas dispensado quando a execução dos eventos for dentro dos limites e condições do alvará emitido.
A Equipe de Direito Ambiental, Urbanístico e Público do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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