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AS VANTAGENS DA ARBITRAGEM NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

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3 de agosto de 2022

Escrito por Amanda Martins
A necessidade de resolução de conflitos abarrota cada vez mais o judiciário. A alternativa que vem sendo adotada é a utilização de Câmaras Arbitrais para a resolução de litígios, sendo método no qual as partes elegem uma pessoa ou entidade privada para solucionar a contenda existente, sem a participação do Poder Judiciário.

É importante pontuar que para dirimir conflitos perante as câmaras arbitrais é indispensável que as partes convencionem em contrato, especificamente e por escrito.

As decisões proferidas nas Câmaras Arbitrais possuem a mesma efetividade e validade de sentença proferida pelo Poder Judiciário, pois seu procedimento de resolução de conflitos foi reconhecido com o advento da Lei 9.307/1996 e o STF já declarou a constitucionalidade dos mecanismos da lei de arbitragem, no julgado SE 5.206. No mais, o art. 3º, § 1º do Código de Processo Civil de 2015 autoriza a arbitragem na forma da lei com poder de jurisdição.

A duração dos processos arbitrais é um dos benefícios mais atrativos, pois as câmaras arbitrais possuem em média 06 (seis) meses como tempo para a solução de conflitos de menor complexidade, baseado na lei arbitral, ou período similar estipulado pelo regulamento interno das câmaras. Além disso, nas câmaras arbitrais é possível dirimir conflitos com árbitro especialista no assunto de cada demanda, inclusive com avaliação curricular de suas especialidades e experiências quanto à matéria objeto da controvérsia.

Com o trânsito em julgado da sentença proferida em câmara arbitral, de acordo com o art. 31 da lei 9.307/1996, constitui-se título executivo judicial que é executado por um juízo estatal. Ou seja, caso a sentença arbitral não seja cumprida voluntariamente pela parte malograda, o cumprimento desta sentença obrigatoriamente terá que ser feito perante o Poder Judiciário.

Desta forma, é possível notar que a arbitragem é alternativa eficaz para dirimir conflitos, desde que expressamente prevista a possibilidade entre as partes contratantes, pois tem a sua validade respaldada em lei e pela Suprema Corte, além de célere e, em regra, menos dispendiosa.

A Equipe do Contencioso Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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