ATUALIZAÇÃO NORMATIVA – PORTARIA REDUZ PERÍODO DE AFASTAMENTO DE TRABALHADOR POR COVID-19.
Escrito por Ícaro Saldanha Cavalcante
Devido ao aumento de casos de pessoas contaminadas pela Covid-19, por meio da disseminação da variante Ômicron, o Ministério da Saúde, juntamente com o Ministério do Trabalho e Previdência, publicou portaria com atualizações das medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho.
Trata-se da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20 de janeiro de 2022, que trouxe algumas mudanças significativas em relação à portaria nº 20, de 18 de junho de 2020.
As principais mudanças se referem aos períodos de afastamento previstos e o que são considerados casos confirmados e suspeitos pela Covid-19 entre os trabalhadores.
Uma das mudanças da portaria diz respeito a diminuição de 15 para 10 dias do prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados pela Covid-19, os considerados casos suspeitos e os que tiveram contato com casos suspeitos.
O texto menciona ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para 7 dias, desde que o trabalhador apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato ou que estejam sem apresentar sintomas como febre há 24 horas, sem o consumo de medicamento antitérmicos e com melhora dos sintomas respiratórios.
A referida portaria foi publicada em 25 de janeiro de 2022 e já está em vigência.
A Equipe Trabalhista do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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