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ATUALMENTE É POSSIVEL A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E PAGAR UMA CARGA TRIBUTÁRIA REDUZIDA – PROGRAMA REARP DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

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3 de fevereiro de 2026

Escrito por: Saulo Fonseca de Araújo 

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), instituído pela Lei nº 15.265/2025, representa oportunidade estratégica para contribuintes que possuem ativos subavaliados em suas declarações. Diferente da regra geral, que mantém o custo de aquisição histórico dos moveis ou imóveis, o REARP permite elevar esse valor para o preço de mercado atual, eliminando a defasagem acumulada ao longo dos anos. 

Para as Pessoas Físicas, a grande vantagem reside na alíquota reduzida de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo declarado. Em condições normais, a venda do ativo, móvel ou imóvel sujeita o proprietário à tributação sobre o ganho de capital entre 15% e 22,5%.  

Já para as Pessoas Jurídicas, a carga tributária total é de 8% (sendo 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL), o que também se mostra muito inferior aos tributos incidentes no lucro real ou presumido na alienação convencional. 

É importante destacar que bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024 são elegíveis, e o pagamento dos tributos pode ser feito à vista ou parcelado em até 36 vezes, conforme as normas vigentes. O prazo para adesão ao programa é curto, encerrando-se em 19 de fevereiro de 2026. 

O benefício da atualização só é plenamente garantido se o imóvel não for vendido em um prazo inferior a 5 anos após a adesão (2 anos para bens móveis). Caso a venda ocorra antes desse período, o benefício fiscal é anulado e o contribuinte deverá recolher a diferença do imposto sobre o ganho de capital de forma retroativa, descontando-se apenas o valor já pago no momento da atualização. 

A Equipe de Direito Tributário do PLC Advogados está à disposição para realizar a orientação necessária sobre o tema. 

 

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