AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) PUBLICA GUIA ORIENTATIVO “COOKIES E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS”
Escrito por Gabriela Barreto Silva
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou, no mês de outubro de 2022, novo guia orientativo, este abordando o tema “Cookies e proteção de dados pessoais” (“Guia”). O Guia sobre cookies almeja clarificar a titulares de dados pessoais e agentes de tratamento quais são os direitos e deveres envolvidos no texto da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/18 (“LGPD”), quanto ao uso de cookies por websites.
Cookies são arquivos associados a determinado website que possibilitam a coleta de diversos dados, entre eles os dados pessoais que estão sob a guarda da LGPD. Eles existem de diversas formas, sendo classificados principalmente pelos dados que armazenam. Alguns armazenam apenas dados que não identificam o usuário, como idioma utilizado e dimensões da tela, porém os que possuem relevância para a LGPD são aqueles que contém dados pessoais.
Os “cookies necessários” são indispensáveis e devem armazenas apenas os dados utilizados para a função do site. Sem a utilização dos cookies necessários, a atividade do controlador resta prejudicada.
O consentimento é a base primordial para o uso de cookies, sendo que este deve ocorrer por modalidade livre, informada e inequívoca, não bastante a mera adesão à existência de cookies. Deve-se expor com clareza e exatidão quais são os cookies utilizados e qual sua finalidade para possibilitar que o titular dos dados pessoais tenha conhecimento da integralidade do tratamento de seus dados e viabilizar a sua decisão do titular sobre aceitar ou rejeitar os cookies.
É indicado pelo Guia que sites tornem as informações relativas à coleta de dados acessíveis, aparecendo de forma destacada na página visando assegurar o consentimento. A negativa do consentimento é presumida até que titular, por meio da seleção das devidas opções, forneça seu consentimento positivo.
No Guia também é elencado uma série de dicas e exemplos a serem seguidos por empresas que visam estar em plena conformidade com as disposições da LGPD, tais como: (i) “Disponibilizar botão que permita rejeitar todos os cookies não necessários, de fácil visualização, nos banners de primeiro e segundo nível”; (ii) “Fornecer um link de fácil acesso para que o titular possa exercer os seus direitos, que pode incluir, por exemplo, saber mais detalhes sobre como seus dados são utilizados e sobre o período de retenção, além de solicitar a eliminação dos dados, opor-se ao tratamento ou revogar o consentimento”.
A ANPD vem facilitando não apenas a garantia de direitos dos titulares de dados pessoais, mas também a atuação de controladores ao publicar interpretações da LGPD com linguagem acessível. O guia orientativo “Cookies e Proteção de Dados Pessoais” pode ser acessado gratuitamente no presente link: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-orientativo-cookies-e-protecao-de-dados-pessoais.pdf
A Equipe de Negócios Digitais, Tecnologia e Proteção de Dados do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.
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