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AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS SUBMETE À CONSULTA PÚBLICA A MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE APROVA O REGULAMENTO DE DOSIMETRIA E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ÀS INFRAÇÕES DA LGPD

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12 de outubro de 2022

Escrito por Ana Flávia Oliveira Alexandre

Foi publicado no dia 16/08/2022, no Diário Oficial da União, o despacho da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) que submete à consulta pública a minuta de resolução que aprovou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas (“Proposta de Regulamento”).

A apresentação da Proposta de Regulamento está prevista na Agenda Regulatória da ANPD, relativa ao biênio 2021-2022, que determina como uma de suas prioridades o estabelecimento de normas para aplicação das sanções administrativas, pela ANPD, a infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).

No resumo da minuta de resolução da Proposta de Regulamento, a ANPD estabelece 04 (quatro) objetivos principais para o regramento submetido, sendo eles: (i) induzir o comportamento adequado dos agentes de tratamento, conforme a LGPD, por meio da orientação e conscientização destes; (ii) promover a visualização do processo regulatório completo da ANPD; (iii) oferecer à ANPD um espaço flexível e amplamente transparente para o emprego ágil de meios e ferramentas para aplicação das sanções, sempre vinculados ao escopo de sua atuação; e (iv) fornecer segurança jurídica aos agentes de tratamento e titulares dos dados pessoais, por meio de uma atuação transparente e previsível, amparada em um processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.

Conforme o art. 53 da LGPD, a Proposta de Regulamento contém as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base para aplicação das multas em caso de infração às normas de proteção de dados, as formas e dosimetria para o respectivo cálculo e a fundamentação detalhada de seus elementos bem como as circunstâncias e condições para adoção de multa simples ou diária.

A apresentação do referido documento denota a consolidação do caráter fiscalizatório da ANPD e o acentuamento de medidas que evidenciam sua preocupação em iniciar a aplicação das sanções, o que torna cada vez mais urgente a adequação das empresas às normas da LGPD.

Os cidadãos que possuírem sugestões de alterações na Proposta de Regulamento apresentada pela ANPD deverão encaminhar as sugestões até o dia 15 de setembro de 2022, por meio da plataforma Participa Mais Brasil. Após esta data, será realizada a audiência pública, no canal da ANPD no Youtube, para discussão das sugestões apresentadas. Os dias e horários de realização da audiência ainda não foram disponibilizados.

 

A Equipe de Negócios Digitais, Tecnologia e Proteção de Dados do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.

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