AUTORREGULAÇÃO DE CONTRIBUINTES PERANTE A UNIÃO E O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
Escrito por Talita Ferreira de Brito dos Reis
O Governo Federal promulgou a Lei nº 14.740/23, que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. Já a Receita Federal regulamentou a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais, por meio da a Instrução Normativa RFB Nº 2.168.
Podem aderir à autorregularização tributária incentivada pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil cujos débitos fiscais ainda não foram constituídos. Os contribuintes têm o período de 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024 para realizarem a adesão ao programa.
A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de até 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.
Já o município de Belo Horizonte reeditou o Programa Reativa BH, por meio da Lei Municipal 11.643/23, regulamentada pelo Decreto nº 18.593/ 2023. Podem aderir ao Reativa BH os devedores de tributos, tarifas, multas administrativas e penalidades aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias, que somam cerca de R$ 8,5 bilhões da Dívida Ativa da capital.
O programa concede descontos para o pagamento, à vista ou parcelado, de dívidas vencidas com o município até 31 de agosto do ano de 2023. A adesão ao programa deve ser feita exclusivamente no período de 29 de dezembro de 2023 a 27 de março de 2024.
A PBH vai conceder aos contribuintes uma oportunidade de regularizar os débitos, com abatimentos de até 100% no valor dos juros e multas, que poderão ter um impacto de até 55% do montante devido.
A Equipe de Direito Tributário do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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