CNJ AUTORIZA OFICIAIS DE JUSTIÇA A REGISTRAR BUSCAS DE BENS E PESSOAS EM SISTEMAS ELETRÔNICOS

Escrito por Raphaela Santos Pedro
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 10 de dezembro de 2024, uma nova norma que permite aos Oficiais de Justiça realizarem buscas de pessoas e bens, além de registrar restrições patrimoniais diretamente em sistemas eletrônicos utilizados pela Justiça.
A decisão foi tomada durante a 16ª sessão ordinária de 2024, com base em uma proposta apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso no processo nº 0007876-93.2024.2.00.0000.
De acordo com o ministro Barroso, a proposta reflete a importância da experiência dos Oficiais de Justiça na identificação de bens e na localização de pessoas, especialmente em processos de execução e cumprimento de sentença. Ele enfatizou que, com a evolução das comunicações e intimações eletrônicas, as atribuições desses profissionais também precisaram ser modernizadas.
Barroso afirmou: “A modernização das ferramentas de trabalho é essencial para garantir uma Justiça mais eficiente.”
Já o conselheiro Guilherme Feliciano, coordenador do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário, expressou satisfação com a medida, destacando que ela atende a uma demanda antiga da categoria. Para ele, a mudança reforça o papel dos Oficiais de Justiça, permitindo-lhes utilizar seu conhecimento técnico de maneira mais eficaz no contexto digital.
A nova norma aprovada permite que os Oficiais de Justiça acessem diretamente sistemas como o Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) e o Renajud (Sistema de Restrição Judicial de Veículos). Por meio de logins e senhas exclusivos, esses profissionais poderão registrar ordens de bloqueio de bens e realizar penhoras, especialmente nos casos em que o executado não efetuar o pagamento ou indicar bens dentro do prazo estipulado.
Além disso, a norma facilita a integração dos dados dos Oficiais com sistemas de serventias extrajudiciais e processuais, o que tornará mais ágil a busca por bens, endereços e créditos. No entanto, os Oficiais de Justiça não terão permissão para desbloquear valores ou acessar extratos bancários, a não ser em situações específicas autorizadas no perfil de “servidor assessor”.
Com essa resolução, o CNJ busca agilizar o cumprimento das ordens judiciais, ao mesmo tempo que reconhece a importância do trabalho dos Oficiais de Justiça no sistema judiciário.
A Equipe do Contencioso Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
Inscreva-se em nossa Newsletter
Fique por dentro dos acontecimentos mais relevantes do meio jurídico empresarial em um só canal