CONSELHO FEDERAL DE JUSTIÇA PROMOVE IX JORNADA DE DIREITO CIVIL E APROVA 17 (DEZESSETE) ENUNCIADOS SOBRE DIREITO DIGITAL E LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Escrito por Ana Flávia Oliveira Alexandre
Entre os dias 19 e 20 de maio de 2022, foi realizada a “IX Jornada de Direito Civil – Comemoração dos 20 anos da Lei nº. 10.406/2002 e da Instituição da Jornada de Direito Civil” (“IX Jornada”), promovida pelo Conselho de Justiça Federal, por intermédio do Centro de Estudos Judiciários, com o apoio do Superior Tribunal de Justiça e da Associação dos Juízes Federais do Brasil. No evento, foram aprovados 49 (quarenta e nove) enunciados, sendo 17 (dezessete) deles relativos a Direito Digital e Novos Direitos. Além disso, o evento também celebrou os 20 (vinte) anos de vigência do Código Civil Brasileiro.
Os enunciados são elaborados por especialistas do Direito e buscam delinear posições interpretativas, conferindo segurança jurídica para sua aplicação. A IX Jornada contou com a participação de magistrados, professores, advogados, acadêmicos de Direito e demais representantes das carreiras jurídicas. Foram formadas 07 (sete) comissões de trabalho para análise de 229 (duzentos e vinte e nove) propostas de enunciados, sendo a Comissão de “Direito Digital e Novos Direitos” (“Comissão”) responsável pela análise de 26 (vinte e seis) propostas acerca do tema.
Das 26 (vinte e seis) propostas analisadas pela Comissão, 19 (dezenove) foram encaminhadas para votação em Sessão Plenária, sendo 02 (duas) rejeitadas e 17 (dezessete) aprovadas. Dada a relevância do tema, a maioria dos enunciados aprovados durante a IX Jornada são relativos à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
A primeira proposta de enunciado rejeitada, encaminhada pela Comissão, buscava tornar os contratos eletrônicos assinados digitalmente em títulos executivos extrajudiciais, independentemente da assinatura de testemunhas. Para tanto, seria necessário somente que as assinaturas digitais das partes contratantes possuíssem comprovação de autenticidade e integridade. Um dos fundamentos levantados para sua rejeição considera que a proposta fere o disposto no Código de Processo Civil, que determina a assinatura de duas testemunhas como condição essencial dos títulos executivos extrajudiciais.
Já a segunda proposta de enunciado rejeitada buscava tornar presumida a responsabilidade dos agentes de tratamento dos dados pessoais, com exceção das situações descritas no art. 43 da LGPD. Ou seja, a proposta incumbia o ônus da prova aos agentes de tratamento em caso de danos morais ou materiais no tratamento dos dados pessoais.
Dentre os enunciados aprovados, ressalta-se o enunciado ID 5172 que determina a compatibilidade entre a Lei de Acesso à Informação (“LAI”) e a LGPD, ao definir que esta última não afasta a publicidade e o acesso à informação definidos pela LAI.
Merece destaque ainda o enunciado ID 5154 que consolida o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) como medida de prevenção e accountability para qualquer operação de tratamento de dados de “alto risco”, o que denota a importância deste documento para adequação das empresas à LGPD.
Após aprovados, os enunciados podem servir como base para elaboração de doutrinas jurídicas e para fundamentação de sentenças, acórdãos e demais decisões judiciais.
A Equipe de Negócios Digitais, Tecnologia e Proteção de Dados do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.
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