CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A SINDICATOS
Escrito por Jacqueline Barros de Sousa
Em 11 de setembro de 2023, em julgamento realizado pelo plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal deliberou de forma favorável pela validade da contribuição assistencial imposta por acordo ou convenção coletiva a trabalhadores, independentemente de sua filiação sindical.
A maioria dos ministros seguiu o voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário em todo o país.
O caso voltou à tona em função de recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Com a decisão, a contribuição poderá ser exigida de todos os trabalhadores — sindicalizados ou não. Contudo, para ter validade, deve constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos de trabalhadores e empresas.
A contribuição assistencial é um recurso financeiro destinado ao custeio das atividades sindicais, como negociações coletivas e representação dos trabalhadores.
Quem paga pela contribuição assistencial é o trabalhador, que tem o valor descontado diretamente na sua folha de pagamento.
Já a empresa fica com a responsabilidade de repassar a contribuição ao sindicato por meio de pagamento de boleto emitido pela entidade sindical.
A Equipe Trabalhista do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
Escrito por Pedro Henrique Oliveira Pires Meira Na atualidade, a comunicaç
Escrito por Julio Cezar de Paula Barbosa Em 01 de julho de 2024 foi sancion
Escrito por Diogo Henrique Dias da Silva Em 04 de junho de 2024 entrou em v