CORTE ESPECIAL DO STJ DISCUTE A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA COBRANÇA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO

Escrito por Marcos Lopes
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Tema nº 1.296 relativo à aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, com ênfase na exigência de intimação pessoal do devedor. O objetivo é esclarecer se a intimação é um requisito obrigatório para a imposição de multa nesse tipo de situação.
Este tema já foi abordado pelo STJ na Súmula 410, que foi aprovada em 2009, no contexto do Código de Processo Civil de 1973, e tratava da necessidade de intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa. No entanto, com as reformas trazidas pelo Código de Processo Civil de 2005 e 2006 e, posteriormente, com o Código de Processo Civil de 2015, a aplicação dessa súmula passou a ser questionada.
No julgamento do Recurso Especial 1.360.577, a Corte Especial reafirmou o entendimento da súmula, mas indicou a necessidade de reconsiderar sua aplicação, à luz das alterações legais mais recentes.
A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, apesar da decisão anterior, o STJ ainda recebe uma grande quantidade de recursos sobre o tema, com mais de 50 acórdãos e 500 decisões monocráticas relacionadas.
Diante disso, a Ministra afirmou que é fundamental que a Corte Especial trate dessa questão de forma definitiva, a fim de consolidar a interpretação da legislação e evitar divergências nas decisões dos tribunais de segunda instância.
O julgamento ocorrerá no rito dos repetitivos, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015, nos artigos 1.036 e seguintes. Esse procedimento visa otimizar o julgamento de questões que envolvem controvérsias semelhantes, garantindo uma solução mais ágil e segura.
Com a expectativa de que o julgamento da Corte Especial traga uma solução definitiva para a controvérsia, aguarda-se que a decisão ofereça mais clareza sobre a necessidade ou não da intimação pessoal para a cobrança de multa por descumprimento de obrigação.
A definição desse tema será um marco importante na interpretação da legislação processual civil, impactando diretamente as práticas jurídicas relacionadas à execução de obrigações.
A Equipe de Contencioso Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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