CPR VERDE E COP 26: AS PEQUENAS PRÁTICAS QUE PODEM CONTRIBUIR PARA O ALCANCE DA METAS GLOBAIS SOBRE MODIFICAÇÕES CLIMÁTICAS
Escrito por Lorrayne Barbosa de Miranda
A 26ª Conferência sobre Modificações Climáticas (“COP”) traçou como principal objetivo promover o debate internacional sobre os rumos do planeta, especialmente em relação ao aumento das emissões de gases do efeito estufa e, por consequência, às modificações climáticas e suas implicações.
Todas as tratativas da Conferência foram voltadas para a necessidade emergencial dos países assumirem compromissos formais de conservação do planeta, adotando medida práticas nesse sentido, uma vez que as metas traçadas no Acordo de Paris, na COP21, para reduzir a temperatura do planeta em até 1,5º C, estão longes de ser alcançadas.
Alinhado com o objetivo da Conferência, o Decreto Federal nº 10.528/2021 criou a Cédula de Produto Rural Verde (“CPR Verde”) como alternativa ao Pagamento por Serviços Ambientais (“PSA”). Similarmente ao PSA, o CPR Verde pretende viabilizar a relação negocial econômica entre produtores rurais que preservam o meio ambiente e empresas interessadas em adquirir o CPR Verde.
A nova espécie de financiamento da conservação ambiental servirá como um tipo de pagamento ao produtor rural, como contrapartida por deixar de degradar a natureza ao não expandir sua área de desmatamento para aumentar a produção agropecuária.
Segundo o Decreto, o título poderá ser emitido por aqueles produtores rurais que prestarem serviços ambientais de conservação de florestas, recuperação e manutenção de vegetação nativa, e demais medidas que impliquem em redução da emissão de gases do efeito estufa.
O novo instrumento é da esfera privada e visa facilitar a negociação entre produtores rurais e investidores que pretendem realizar negócios verdes, investindo em sustentabilidade.
A medida em comento não configura a solução para as questões climático-ambientais do mundo, mas é um passo para o dia a dia do brasileiro que enfrenta questões práticas, diretamente ligadas ao efeitos das modificações climáticas.
A Equipe de Direito Ambiental, Urbanístico e Público do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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