CVM PUBLICA PARECER SOBRE MERCADO DE CRIPTOATIVOS, COM FOCO EM REPRESENTAÇÕES DIGITAIS DE VALORES MOBILIÁRIOS (SECURITY TOKENS)
Escrito por Paula Gallo da Franca
No último mês, em 11 de outubro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou o Parecer de Orientação CVM nº 40, denominado “Os CriptoAtivos e o Mercado de Valores Mobiliários” (“Parecer”).
A CVM já vinha se posicionando sobre o tema (tanto em processos administrativos sancionadores – PAS, como os de nº PAS CVM nº 19957.003406/2019-91; PAS CVM nº 19957.007994/2018-51; PAS CVM nº RJ2017/3090, quanto em Ofícios Circulares, como os de nº 1/2018/CVM/SIN e nº 11/2018/CVM/SIN, e em outros materiais publicados).
O Parecer objetivou unificar e padronizar alguns posicionamentos prévios da CVM, bem como orientar ao mercado acerca da interpretação realizada pela Comissão sobre o tema e formalizar algumas analogias relacionadas às novas tecnologias, de forma abstrata.
Dentre os aspectos tratados no Parecer que merecem destaque, podemos citar: (i) a definição de CriptoAtivos; (ii) a metodologia utilizada para definição de diferentes tipos de tokens (“Taxinomia de Tokens”); (iii) o critério para classificação de CriptoAtivos que representem valores mobiliários (“Security Tokens”); (iv) a manutenção e confirmação da competência extraterritorial da CVM em alguns casos e (v) a continuidade da CVM em buscar medidas protetivas aos investidores.
Em relação à definição de CriptoAtivos, percebe-se que a CVM buscou, com o Parecer, esclarecer e ultrapassar algumas definições que já foram tratadas por outros órgãos em outras oportunidades. Exemplos são o conceito de CriptoAtivos advindo do teor do Projeto de Lei sobre o tema que está tramitando no Senado (PL 4401/2021) e o conceito contido na Instrução Normativa editada pela Receita Federal sobre o tema (IN RFB nº1888/2019). A CVM inovou ao indicar que os CriptoAtivos são “ativos representados digitalmente”, ao passo que as outras normas os definem como “representação digital de valor”, por exemplo.
Já em relação à Taxinomia de Tokens, dentro do conceito amplo de CriptoAtivos, a CVM trouxe uma diferenciação entre alguns deles, a depender de sua natureza, a saber, Tokens de Pagamento; Tokens de Utilidade e Tokens referenciados a Ativos (categoria que abrange os Security Tokens). Nesse aspecto, verifica-se uma preocupação em acompanhar outras discussões regulatórias internacionais sobre o tema, como o modelo da taxonomia contida na proposta de regulação do Parlamento e Conselho Europeu para o Mercado de CriptoAtivos (Diretiva EU 2019/1937), popularmente conhecida como “MiCA”.
Em relação ao critério de classificação dos ativos, verifica-se um esforço da CVM ao tentar esclarecer quais as características de valores mobiliários, conforme normas e critérios existentes, poderiam ser verificados nas tecnologias de CriptoAtivos, de forma a melhor orientar quando a regulação será aplicável. De toda sorte, a CVM deixa claro que, independentemente do nome utilizado para classificar algum CriptoAtivo, o que valerá para a definição de sua natureza serão as caraterísticas intrínsecas observadas naquele Token, de forma a não deixar o investidor desprotegido, caso a nomenclatura não seja de Security Token, mas essa natureza seja verificada, por exemplo.
Na sequência, o Parecer reitera a manutenção de entendimentos anteriores da CVM (sobretudo os contidos nos Pareceres de Orientação nº 32/05 e nº 33/05) quanto à possível competência extraterritorial de algumas ofertas de CriptoAtivos que sejam Security Tokens realizadas com o uso de internet ou realizadas em outras jurisdições. De qualquer forma, a CVM esclarece alguns conceitos e restrições aplicáveis ao entendimento vigente.
Finalmente, no Parecer conta a necessidade de haver um regime claro de proteção do investidor com transparência informacional, para o mercado de CriptoAtivos. É elencado, por exemplo, a necessidade de uso de linguagem acessível ao público para: identificação do emissor do token; descrição de suas atividades; identificação de canais de suporte ao investidor; identificação clara das vantagens da utilização da tecnologia, dentre outros.
Conclui-se que o Parecer buscou trazer diretrizes gerais para maior segurança jurídica e previsibilidade regulatória para o mercado de CriptoAtivos, sobretudo para os emissores, intermediários e investidores.
A Equipe de Consultoria Societária do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.
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