DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS A FIM DE DAR EFETIVIDADE AOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO
Escrito por Liziane Cristiane Damaso Rosa
Aos 16 de novembro de 2022, foi disponibilizado o Comunicado Conjunto nº 680/2022, no qual dispõe sobre as diretrizes do novo Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos denominado “Sniper”, implantado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
O Sniper é uma ferramenta inovadora, criada para oferecer com celeridade auxílio ao credor na localização de bens do devedor e, consequentemente, obter a satisfação da demanda executiva.
Não se trata de medida judicial atípica de execução, mas de ferramenta tecnológica que integra os sistemas já existentes, a partir do cruzamento de informações de diferentes bases de dados.
O sistema identifica relações de interesse, tais como a investigação patrimonial centralizada e unificada, acesso à web e navegação intuitiva, e armazena milhões de registros por meio de um caminho mais célere (que antes demorava meses), disponibilizando informações em segundos.
O Sniper vai além dos sistemas já conhecidos, tais como Sisbajud, Renajud e Infojud, que se limitam a buscar a localização de valores em contas bancárias, acessar a existência de veículos em nome do devedor e obter declarações de rendimentos.
O Sniper já é utilizado pela Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Tribunal Marítimo.
De acordo com o Comunicado Conjunto, a integração formal do Sniper ao SAJ efetivou-se no dia 16 de dezembro de 2022, consagrando princípio que a execução deve se dar no interesse do credor, ainda mais nos casos em que já foram realizadas as demais medidas para localizar bens em nome do devedor e não há perspectivas reais de adimplemento.
A Equipe de Contencioso Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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