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DA IMPLEMENTAÇÃO DA CENTRAL DE PESQUISA PATRIMONIAL – CPP – COMO GARANTIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA

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5 de março de 2024

Escrito por Izabella Cristina Rocha Gonçalves Rinco

Em 25/09/2023, foi publicada, pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a PORTARIA Nº 7.764/CGJ/2023 que implementou a Central de Pesquisa Patrimonial – CPP – e revogou a PORTARIA Nº 7.502/2023 onde a CPP ainda era tratada apenas como um projeto piloto.

Em análise criteriosa da portaria citada, observa-se que o programa vinculado à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) é uma arma indispensável à garantia do respeito e da manutenção de princípio elencado no artigo 37 da CF/88, qual seja: o princípio da eficiência. Isso porque o programa busca meios de cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário, bem como a desburocratização e a agilidade de atos conjuntos, permitindo a obtenção de resultados mais eficientes para o sucesso na localização de patrimônio de devedores insolventes.

A PORTARIA Nº 7.764/CGJ/2023 regulamenta de forma expressa as atribuições e as atividades da CPP e os critérios para definição dos processos que serão remetidos ao fluxo ordinatório das unidades judiciárias contempladas pela cooperação.

Das diversas atribuições de competência da CPP, destacam-se:

  • a produção de relatórios circunstanciados dos resultados das pesquisas realizadas, formando banco de dados acessíveis aos magistrados que os demandarem, garantindo celeridade às consultas e evitando repetições desnecessárias de pesquisas.

 

  • comunicação com a CGJ para que sejam firmados convênios e parcerias entre instituições públicas e privadas, sendo possível assim que a CPP tenha acesso a fontes de informações de dados cadastrais, bem como de cooperação técnica, facilitando a localização de bens de devedores.

 

  • realizar o controle do número de execuções ativas, judiciais ou extrajudiciais em que o devedor contumaz figure no polo passivo. Quando encontrados 20 processos na mesma unidade judiciária ou 80 processos na mesma comarca, a CPP atuará na busca patrimonial de forma ativa.

 

Todas as pesquisas realizadas seguirão as diretrizes de tratamento de dados impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A equipe Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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