DECISÃO DO TST RECONHECE QUE ADMINISTRADORA DE SHOPPING NÃO É RESPONSÁVEL POR CONTROLAR JORNADA DE EMPREGADOS DE LOJAS
Escrito por Marina Aparecida Ferreira
Após denúncias de jornada excessiva de trabalho dos empregados dos lojistas instalados no Shopping Curitiba, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública de nº 3675500-51.2007.5.09.0001, na qual pretendia a responsabilização do Shopping pelo controle de duração de jornada dos empregados contratados pelas lojas que locavam seu espaço.
Inicialmente, a 1ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR reconheceu a responsabilidade do Condomínio pelo suposto controle, o que foi também confirmado em segunda instância, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Assim, nos autos do processo de nº 3675500-51.2007.5.09.0001, foi imposto à administradora do shopping a obrigação de fazer constar, nos contratos firmados com as empresas locatárias dos pontos comerciais, autorização para que as lojas pudessem funcionar em horários distintos dos fixados pela administração do Shopping, além de obrigação de registro formal de jornada, inclusive para empresas com menos de dez empregados.
Após superadas as possibilidades recursais, o Condomínio ingressou com ação rescisória visando a reversão da decisão desfavorável nos autos do processo de nº 3675500-51.2007.5.09.0001, conseguindo anulá-la.
Dessa forma, em 16 de fevereiro de 2024, foi publicado acórdão proferido pela SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho o qual decidiu unanimemente em julgamento de recurso ordinário em ação rescisória, processo nº 0001780-42.2016.5.09.0000, pela liberação do Condomínio Complexo Shopping Curitiba de incluir cláusulas nos contratos para controlar a jornada dos empregados das lojas.
Logo, firmou-se entendimento perante o TST de que o Condomínio não é responsável pelo controle de duração de jornada dos empregados contratados pelas lojas locatárias de seus pontos comerciais.
A Equipe Trabalhista do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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