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DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 3.536/2009 DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, QUE IMPÕE AOS SHOPPINGS CENTERS A OBRIGAÇÃO DE OFERECER ESTACIONAMENTO GRATUITO PELO PERÍODO MÍNIMO DE 30 MINUTOS

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16 de abril de 2024

Escrito por Marina Nepomuceno

Em 06 de março de 2024, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará disponibilizou a certidão de trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0629521-69.2018.8.06.0000, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.536/2009 de Juazeiro do Norte/CE.

A lei em questão trata da regulamentação do uso de estacionamentos privados por consumidores, estabelecendo o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para a permanência de veículos sem pagamento da taxa de estacionamento em shopping, aeroporto, rodoviária ou qualquer outro estabelecimento que mantenha estacionamento pago em suas dependências no Município de Juazeiro do Norte/CE.

A ação foi proposta em 2018, pela Associação Brasileira de Shoppings Centers (“ABRASCE”), versando sobre a inconstitucionalidade formal da lei em comento, uma vez que, ao pretender regular a forma de exploração econômica de propriedade privada, o município estaria invadindo a competência legislativa privativa da União Federal para legislar sobre matéria de direito civil.

Também, foi alegada pela ABRASCE a inconstitucionalidade material, por transgressão ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência.

O Desembargador Francisco Luciano Lima Rodrigues, relator, jugou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade formal, afirmando que a lei impugnada não está pautada em interesse local nem suplementa na legislação Federal ou Estadual.

Entendeu ainda pela inconstitucionalidade material da lei, afirmando que esta viola os princípios da livre iniciativa, livre concorrência e liberdade econômica.

A Equipe de Contratos do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

 

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