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DEFERIDO REQUERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO AMERICANAS

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14 de fevereiro de 2023

Escrito por Sílvia Costa Araujo

O pedido de Recuperação Judicial apresentado pelo Grupo Americanas foi deferido no dia 19 de janeiro do corrente ano pelo juiz Paulo Assed Estefan da 4ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro, suspendendo todas as ações e execuções existentes, bem como a exigibilidade dos créditos concursais.

Trata-se de uma das maiores e mais relevantes recuperações judiciais ajuizadas até o momento no país, não apenas pelo passivo de aproximadamente 40 bilhões de reais, mas por toda repercussão no mercado, pelo aspecto social envolvido e ainda pelo vultoso volume de tributos e riquezas gerados. O Grupo Americanas é responsável pela geração de mais de cem mil empregos diretos e indiretos e recolhimento anual de 2 bilhões de reais em tributos aproximadamente.

É o quarto maior caso de recuperação judicial já registrado no país, perdendo apenas para as recuperações judiciais da Odebrecht (80 bilhões de reais), Oi (65 bilhões de reais) e Samarco (65 bilhões de reais).

O magistrado fundamentou o deferimento do processamento da recuperação judicial na presença dos requisitos autorizadores previstos na Lei 11.101 de 2005, bem como no propósito da recuperação.

A recuperação judicial visa à proteção da atividade econômica empresarial, objetivando tornar viável a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de possibilitar a manutenção da fonte produtora, dos empregos diretos e indiretos e do próprio interesse dos credores, preservando a empresa, sua função social e estimulando a atividade econômica.

Nesse sentido, a decisão pontuou que a quebra do Grupo Americanas pode acarretar o colapso da cadeia de produção no país, com relevantes prejuízos para os setores econômicos envolvidos, pelo descumprimento dos contratos, afetando credores e consumidores, e colocando em risco dezenas de milhares de empregos.

É de se ressaltar que o processamento da recuperação visa a impedir a constrição dos ativos da empresa, de modo a permitir a racionalização dos recursos para o restabelecimento do fluxo normal de caixa e pagamento de fornecedores e funcionários, tendo como finalidade última a proteção da empresa em prol da sociedade.

A equipe Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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