DIREITO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS É INCLUÍDO NO ROL DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
Escrito por Guilherme Melo de Morais
O Congresso Nacional promulgou na última quinta-feira (10), a Emenda Constitucional (EC) 115/2022, que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão, bem como fixou a competência privativa da União para legislar a respeito da proteção e tratamento de dados pessoais.
A inclusão da proteção de dados pessoais como direito e garantia fundamental sedimenta o entendimento de que o direito à privacidade e a proteção de dados pessoais são elementos essenciais à vida digna da pessoa humana, em especial no contexto atual de inserção total na vida digital.
A mencionada Emenda, em conjunto com a Lei Geral de Proteção de Dados, coloca o Brasil, no que tange ao seu ordenamento jurídico, em posição similar aos países mais avançados em questões relativas à privacidade e proteção de dados, como os países pertencentes à União Europeia e Inglaterra.
A mencionada alteração constitucional pode ser interpretada, também, como mensagem de reforço à importância daqueles que tratam dados pessoais se adequarem jurídica e tecnicamente à Lei Geral de Proteção de Dados e toda a legislação correlata.
A Equipe de Negócios Digitais, Tecnologia e Proteção de Dados do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.
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