PLC Blog

DIREITOS DAS MULHERES DIAGNOSTICADAS COM CÂNCER DE MAMA

marketing
14 de novembro de 2024

Escrito por Karine de Loredo Borges André

O câncer de mama ainda é uma das principais causas de mortes entre mulheres. Segundo o INCA (Instituto Nacional de Câncer), a taxa de mortalidade foi 11,71 óbitos a cada 100.000 mulheres em 2021, ajustada por idade pela população mundial. Neste mês, Outubro Rosa, dedicado ao tema, é importante tratar sobre a proteção dos direitos dessas mulheres durante o tratamento e a recuperação.

O direito fundamental à saúde, garantido pelo artigo 196 da Constituição da República, prevê que o Estado deve prover o acesso ao diagnóstico precoce e informações claras sobre o tratamento.

A Lei nº 11.664/08 estabelece ações de saúde para prevenir, detectar, tratar e acompanhar o câncer de mama pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Ela garante a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade, o acesso à mamografia, caso indicado pelo médico. Também garante acesso ao tratamento adequado, cirurgias, medicamentos, acompanhamento psicológico e o suporte emocional, tudo de forma gratuita.

A Lei 9.797/99 garante o direito à cirurgia plástica reconstrutiva de mamas pelo SUS às mulheres que sofreram mutilação total ou parcial decorrente ao tratamento de câncer.

A mulher ainda possui o direito ao sigilo, que lhe garante a possibilidade de não fornecer informações sobre a sua condição de saúde em processos seletivos ou durante o período do vínculo empregatício.

A mulher diagnosticada com câncer de mama também pode sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Caso, eventualmente, ao longo do tratamento, a mulher ficar temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ela tem o direito ao auxílio-doença. Em casos mais graves, quando a mulher ficar permanentemente incapacitada e não houver possibilidade de reabilitação, tem o direito à aposentadoria por invalidez.

De acordo com a Lei 7.713/1988, a mulher com câncer tem direito à isenção do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão. Além do imposto de renda, também é possível solicitar a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em alguns estados brasileiros. A lei também garante a prioridade na tramitação de processos e recebimento de precatórios.

Outra garantia é o direito à não discriminação. Não há uma legislação que garante estabilidade após o retorno do tratamento, mas se proíbe a dispensa por discriminação, segundo a Súmula 443 do TST, que prevê que “presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”. Logo caso haja a dispensa, a empresa deve comprovar de maneira clara que o desligamento não se deu com base no preconceito ou no estigma.

A equipe do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

Escrito por Karine de Loredo Borges André O câncer de mama ainda é uma d

Escrito por Luciana Fonseca Carvalho O Tema 1191 do Superior Tribunal de Ju

Escrito por Talita Ribeiro Muniz de Andrade Aplicações conceituais de ESG

Inscreva-se em nossa Newsletter

Fique por dentro dos acontecimentos mais relevantes do meio jurídico empresarial em um só canal