EMPRESA COM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM ANDAMENTO NÃO ESTÁ SUJEITA A EXECUÇÕES TRABALHISTAS
Escrito por Renan Pereira Dos Santos
Em Reclamatória trabalhista, o Reclamante pleiteou em face da empresa Reclamada o pagamento de horas extras, o pagamento de verbas rescisórias, o pagamento de indenização por danos morais e honorários advocatícios. A empresa Reclamada apresentou defesa impugnando os fatos alegados na inicial.
A ação foi julgada procedente, em parte, condenando a Reclamada ao pagamento de horas extras, verbas rescisórias e honorários advocatícios.
O processo transitou em julgado e em execução trabalhista foram homologados os cálculos da Reclamada e o Reclamante iniciou as medidas executórias.
Concomitantemente à execução de sentença, a Reclamada requereu sua recuperação judicial e requereu a suspensão da execução trabalhista, pedido que foi deferido pelo Juiz.
O Reclamante, inconformado, interpôs Agravo de petição visando a reforma da decisão e o prosseguimento da execução.
Em análise de segundo grau, a 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença que indeferiu o prosseguimento de execução contra a empresa em recuperação judicial, já que a Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2015) prevê a suspensão de 180 dias nas execuções, prorrogáveis por igual intervalo, também conhecido como período de congelamento ou stay period, vejamos: “a constrição de bens para o pagamento de débitos posteriores ao pedido de recuperação, sem nenhum controle por parte do Juízo universal, acabaria por inviabilizar o pagamento dos credores preferenciais, concursais e a própria retomada do equilíbrio financeiro da empresa recuperanda”.
A decisão acima foi consonante com a jurisprudência do TST, sendo favorável a suspensão das execuções em face da empresa em recuperação judicial.
Dessa forma, resta ao Reclamante inscrever o seu crédito no quadro-geral de credores e aguardar o rateio dos ativos pelo tempo estabelecido no plano de recuperação.
A Equipe Trabalhista do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários acerca do tema tratado no presente informativo.
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