GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS E SEUS IMPACTOS NOS INDICADORES AMBIENTAIS DA ESG
Escrito por Ana Beatriz Martins da Silva Pedrosa
O Google Trends[1] revela que a sigla ESG se mantém popular entre as buscas realizadas pelos usuários do site desde 2020. O ápice ocorreu entre 26 de março e 01 de abril de 2023, quando alcançou o nível máximo de popularidade.
A sigla contempla as iniciais das palavras inglesas Environmental, Social and Governance (“ESG”), que em tradução livre significam Ambiental, Social e Governança (”ASG”). A ESG surge com o objetivo de estimular mundialmente práticas socioambientais positivas por organizações públicas e privadas.
No que tange ao aspecto ambiental, segundo a pesquisa, “A evolução do ESG no Brasil”, desenvolvida pela Rede Brasil do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (“ONU”), em conjunto com a empresa Stilingue[2] em 2021, no país, o gerenciamento de resíduos, incluindo reciclagem e reaproveitamento de insumos, foi a vertente que mais registrou crescimento de projetos e ações práticas nas empresas que dela participaram.
A pesquisa vai ao encontro da publicação “O panorama dos resíduos sólidos no Brasil – 2022”,[3] promovida pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (“ABRELPE”). O documento demonstra que, em 2021, houve redução na geração de resíduos sólidos no Brasil, entretanto, 39% (trinta e nove por cento) desses resíduos ainda são destinados para locais de disposição inadequada, como lixões e aterros controlados, o que merece atenção por parte das organizações.
O gerenciamento de resíduos, especialmente no que se refere à destinação final ambientalmente adequada, possui correlação direta com o 12º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (“ODS”), parte da agenda da ONU para o desenvolvimento sustentável a ser implantada até 2030, que pode ser entendido, junto com os outros 16 ODS, como um marco teórico da ESG.
O 12º ODS institui, como uma das pautas principais, a necessidade de garantir padrões de consumo e de produção sustentáveis, que pode ser consubstanciada, dentre outras submetas, na redução substancial da geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso; e o consumo harmônico de produtos com a natureza. Em outras palavras, ao desenvolvimento de uma economia circular.
No Brasil, as medidas possuem amparo na legislação brasileira, visto que a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (“PNRS”). O art. 7º, inciso II, da legislação, prevê expressamente que a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, são objetivos a serem alcançados com a PNRS. Além disso, o art. 33 da norma prevê, expressamente, a obrigatoriedade da estruturação e implementação do sistema de logística reversa por parte de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de determinados tipos de mercadoria, elencados nos incisos do referido artigo.
Nesse sentido, para além do cumprimento da PNRS, o gerenciamento adequado de resíduos e o desenvolvimento da economia circular podem ser considerados um dos pilares da ESG, merecendo especial atenção por parte das instituições, visto que impactam os indicadores ambientais, tanto para ampliá-los, caso as medidas sejam tidas como positivas, como para reduzi-los, caso não sejam consideradas assim.
A Equipe de Direito Ambiental, Urbanístico e Público do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
[1] https://trends.google.com.br/trends/explore?date=today%205-y&geo=BR&q=esg&hl=pt
[2] https://d335luupugsy2.cloudfront.net/cms%2Ffiles%2F150560%2F1619627473Estudo_A_Evoluo_do_ESG_no_Brasil.pdf
[3] https://abrelpe.org.br/panorama/
Referências:
ABRELPE. O panorama dos resíduos sólidos no Brasil – 2022. Disponível em: https://abrelpe.org.br/panorama/. Acesso em 02 de maio de 2023.
BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm Acesso em 02 de maio de 2023.
GOOGLE. Google trends – ESG. Disponível em: https://trends.google.com.br/trends/explore?date=today%205-y&geo=BR&q=esg&hl=pt Acesso em 02 de maio de 2023.
PACTO GLOBAL E STILINGUE. A evolução do ESG no Brasil. Disponível em: https://d335luupugsy2.cloudfront.net/cms%2Ffiles%2F150560%2F1619627473Estudo_A_Evoluo_do_ESG_no_Brasil.pdf. Acesso em 02 de maio de 2023.
PACTO GLOBAL – REDE BRASIL. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Disponível em: https://www.pactoglobal.org.br/ods. Acesso em 02 de maio de 2023.
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