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GOVERNO AUMENTA TRIBUTAÇÃO PELO IOF – DECRETO Nº 12.466/2025

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23 de maio de 2025

Escrito por Saulo Araujo Fonseca

O Governo Federal publicou, em 22 de maio de 2025, o Decreto nº 12.466, que altera as regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empresas. As mudanças visam ajustar a política fiscal e aumentar a arrecadação, com impacto estimado de R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026, vejamos as novas disposições:

Operação Como era Como vai ser Início
Crédito para empresas em geral Alíquota adicional de 0,38% na contratação + 0,0082% ao dia (até 1,5% a.a) Alíquota adicional de 0,95% na contratação + 0,0082% ao dia (até 3,95% a.a) 23/05/2025
Antecipação de pagamentos a fornecedores (risco sacado) Não era formalmente tributada como operação de crédito Alíquota adicional de 0,95% na contratação + 0,0082% ao dia 01/06/2025
Operações de câmbio (cartões, remessas, compra de moeda) Alíquotas variadas conforme o tipo de operação (0,38% a 6,38%) Alíquota única de 3,5% para várias operações 23/05/2025
Cheque especial pessoa jurídica Alíquota adicional de 0,38% na contratação + 0,0082% ao dia Alíquota adicional de 0,95% na contratação + 0,0082% ao dia 23/05/2025
Cartão de crédito – parcelamento de fatura Alíquota de 0,38% na contratação + 0,0082% ao dia Alíquota de 0,95% na contratação + 0,0082% ao dia 01/06/2025
Empréstimos consignados Alíquota de 0,38% na contratação + 0,0082% ao dia Alíquota de 0,95% na contratação + 0,0082% ao dia 01/06/2025
Financiamento de veículos Alíquota de 0,38% na contratação + 0,0082% ao dia Alíquota de 0,95% na contratação + 0,0082% ao dia 23/05/2025

Deste modo, as empresas que operam com capital de terceiros assim como câmbio em remessa ao exterior, precisarão avaliar os impactos desta medida no seu fluxo de caixa.

A Equipe Tributária do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

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