GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SANCIONA LEI (9.908/22) QUE OBRIGA FORNECEDORES DE SERVIÇOS A EXIBIR PREÇOS E IDENTIFICAR A MARCA OU O MODELO DE PRODUTOS DIVULGADOS EM CARDÁPIOS E CATÁLOGOS
Escrito por Bruno de Souza Vilela Maia
Em 02 de dezembro de 2022, o Governador do Estado do Rio de Janeiro, Exmo. Sr. Cláudio Castro, sancionou a Lei nº 9.908, que dispõe sobre as condições de apresentação de ofertas de produtos e serviços ao consumidor por meio de cardápios e catálogos.
A referida Lei estabelece em seu texto que em qualquer espécie de oferta, seja virtual ou física, que tenha por objetivo a negociação ou exposição de serviços ou mercadorias, o fornecedor está obrigado a indicar o preço individualizado do produto/serviço, bem como deverá indicar a marca e o modelo do produto.
O mesmo dispositivo normativo define que, em caso de descumprimento, o estabelecimento infrator estará sujeito às sanções estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, como a aplicação de multa, apreensão do produto, suspensão temporária de atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento, dentre outras.
A Equipe de Contratos do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.
Escrito por Pedro Henrique Oliveira Pires Meira Na atualidade, a comunicaç
Escrito por Julio Cezar de Paula Barbosa Em 01 de julho de 2024 foi sancion
Escrito por Diogo Henrique Dias da Silva Em 04 de junho de 2024 entrou em v