GOVERNO FEDERAL PUBLICA DECRETO Nº 11.075 QUE INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE REDUÇÃO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA
Escrito por Daniela Viana de Paula
Em 20 de maio de 2022, foi publicado o Decreto Federal (“Decreto”) nº 11.075, que estabeleceu os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e instituiu o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa de modo a regular o comércio de crédito de carbono em âmbito nacional.
Pelo Decreto, os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas estabelecerão metas gradativas de redução de acordo com o objetivo de neutralidade de emissões de gases de efeito estufa, conforme constou no compromisso assumido pelos signatários do Acordo de Paris, por meio das Contribuições Nacionalmente Determinadas (“NDC”). O monitoramento destas emissões será por meio de apresentação de inventário de gases de efeito estufa periódicos, definidos nos respectivos planos.
O Decreto trouxe, ainda, a possibilidade de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa, assim como os atos de comércio, transferências, transações e aposentadorias de créditos certificado de redução de emissões com a instituição do Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (“Sinare”).
Conforme previsto na Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional sobre mudança do clima, os setores que devem buscar economia de baixo consumo de carbono são os de geração e distribuição de energia elétrica, transporte público urbano e sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros, as indústrias de transformação, bens de consumo duráveis, químicas fina, base, papel e celulose, mineração e construção civil, serviços de saúde e agropecuária.
Assim, com vistas em atender metas gradativas de redução de emissões antrópicas quantificáveis e verificáveis, o decreto instituiu que estes setores terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período a partir do dia 20/05/2022, para apresentar suas proposições para redução da emissão de gases de efeito estufa, buscando o objetivo de neutralidade climática informado na NDC.
O mercado brasileiro de carbono tende a se destacar no cenário mundial em razão da diversidade de segmentos atuantes no território nacional, que podem gerar créditos de carbono, desde os créditos de vegetação nativa, energia renovável, redução de emissões de aterros sanitários, especialmente do metano, até atividades de agricultura e indústria de baixo carbono.
Outras regulamentações ainda serão necessárias para clareza e funcionamento do mercado de carbono no Brasil, mas a publicação do Decreto é um grande avanço, pois, a partir dele, serão estabelecidas as metas a serem cumpridas de forma obrigatória pelos Planos Setoriais, mostrando-se ato positivo na precificação do carbono e das oportunidades daí advindas.
Equipe de Direito Ambiental, Urbanístico e Público do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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