IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE REGISTROS PÚBLICOS – SERP
Escrito por Renata Chaves Pereira
Em fevereiro do ano corrente, após muito se discutir em grupos criados pela Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ, foi publicado o Provimento 139/2023, que rege sobre a organização e implantação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP. Este sistema permitirá a qualquer cidadão ou empresa acesso aos serviços de registros públicos extrajudiciais de forma remota.
Atualmente mais da metade dos cartórios do país não possuem sistema eletrônico, obrigando os usuários do serviço a dirigirem-se presencialmente aos cartórios, tornando o serviço mais demorado e oneroso. A ideia é que os usuários sejam atendidos pela internet e consigam documentos no formato eletrônico de forma patronizada, mantendo a garantia em relação a autenticidade dos registros públicos.
Para a efetivação do SERP, o Provimento 139/2023 regulamentou o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos – FIC-Onserp, o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil de Pessoas Naturais (FIC-RCPN) e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), que serão subvencionados indiretamente pelos oficiais, responsáveis interinos ou interventores dos registros públicos dos Estados e do Distrito Federal, mediante repasses de percentual das rendas de implementação e custeio.
Importante destacar que o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis já atua nesse formato desde 2020 e com a criação do SERP haverá integração entre todos os cartórios do país, equiparando o Brasil a países que adotam as melhores práticas negociais. A nova Plataforma trará segurança jurídica e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais.
A Equipe de Direito Imobiliário do PLC Advogados coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos e providencias que se fizerem necessárias.
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